260 sacerdotes em 2011 e 124 em 2012 foram reduzidos ao estado laical (por seu pedido ou obrigados pela Santa Sé) por abusos sexuais de menores e violência sexual
É um dado que choca e que mostra como a legislação canónica introduzida em 2010 por Bento XVI é apertada e rigorosa. Esta permite enfrentar de modo mais eficaz o triste fenómeno: nos dois anos sucessivos 384 Padres foram dados como culpados de abusos a menores.
As estatísticas - que resultam de dados publicados no volume "Attività della Santa Sede 2012", na qual também se descrevem outras acções da Congregação para a Doutrina da Fé junto destes dramáticos casos - revelam ainda que entre 2008 e 2009 foram reduzidos aos estado laical, pelos mesmos motivos, 171 sacerdotes.
Nos primeiros anos do novo milénio, depois do grave escândalo dos Padres pedófilos nos EUA, João Paulo II e, na altura cardeal, o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé Joseph Ratzinger, decidiram chamar a Roma a resolução de todos os casos de sacerdotes acusados de abuso a menores. Mas é com a eleição de Bento XVI que a luta ao fenómeno dá um salto em frente. Em Abril de 2008, a caminho dos EUA, na entrevista do avião papal, o Papa Ratzinger disse: "Excluiremos rigorosamente os pedófilos do sacro ministério: é absolutamente incompatível e aqueles que são verdadeiramente culpados de pedofilia não podem exercer o sacerdócio".
O Papa, por ocasião das suas viagens, começou a encontrar-se com algumas vítimas de abusos, pedindo, a toda a Igrela, com o seu exemplo concreto e ainda antes com a sua palavra, uma mudança de mentalidade.
2009 é o ano da publicação do relatório sobre os abusos na Irlanda. Em 2010 surgem os escândalos na Alemanha. Bento XVI publica uma carta endereçada aos católicos irlandeses e ordena uma visita apostólica a todas as dioceses daquele país. Na entrevista durante o voo para Lisboa, em Maio de 2010, o Papa Ratzinger afirma: "A maior perseguição da Igreja não vem dos inimigos de fora, mas nasce do pecado da Igreja e a Igreja tem a profunda necessidade de reaprender a penitência, de aceitar a purificação, de aprender, por um lado, o perdão e, por outro, a necessidade de justiça. O perdão não substituiu a justiça."
Em Julho de 2010 são dadas a conhecer algumas modificações às "Normae de gravioribus delectis", que de facto introduzem uma legislação de emergência para estes casos.
Entre as novidades mais importantes, está aquela que abrange o período de prescrição, elevado de dez para vinte anos. Os procedimentos são simplificados e, nos casos mais graves, a redução ao estado laical pode ser dada por via administrativa. Reitera-se, ainda, mais uma vez, a obrigatória colaboração com as autoridades civis e o cumprimento da lei do país respectivo.
O registo considerável do aumento de reduções ao estado laical nos dois anos seguintes aparece como uma directa consequência das normas mais eficazes, apenas introduzidas para combater o fenómeno dos abusos.
Andrea Tornielli in Vatican Insider
Andrea Tornielli in Vatican Insider
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