sábado, 30 de maio de 2020

Médico deixou de fazer abortos quando S. Tomás de Aquino lhe apareceu em sonhos


Stojan Adasevic é actualmente o principal líder pró-vida na Sérvia, mas durante 26 anos foi o ginecologista abortista mais prestigiado na Belgrado comunista. Estima-se que tenha feito no mínimo 48 mil abortos. Chegou a fazer 35 abortos por dia.

Os livros de medicina do regime comunista diziam que o aborto era simplesmente remover um pedaço de tecido. Os ultra-sons, que permitem ver o feto, apareceram nos anos 80, mas não mudaram a sua opinião. No entanto, uma noite ele começou a ter pesadelos. Sonhou com um belo campo cheio de crianças e jovens, dos 4 aos 24 anos, brincando e rindo, mas que fugiam dele aterrorizados. Um homem vestido com um hábito preto e branco olhava-o atentamente, em silêncio.

O sonho repetiu-se várias vezes e em cada noite o médico acordava com suores frios . Uma noite, ele perguntou ao homem de preto e branco como se chamava. "O meu nome é Tomás de Aquino, " disse o homem no sonho. Adasevic, formado nas escolas comunistas, nunca tinha ouvido falar do grande santo dominicano, e não reconheceu o nome. "Por que não me perguntas quem são estas crianças? Mataste-as com os teus abortos, disse-lhe Tomás.

Adasevic acordou, impressionado, e decidiu não fazer mais abortos. Mas naquele dia veio ao seu hospital um primo com a sua namorada, grávida de quatro meses, para fazer o seu 9º aborto, o que é bastante frequente nos países do bloco soviético. O médico concordou. Em vez de remover o feto membro a membro, decidiu esmaga-lo e removê-lo como uma massa. No entanto, o coração do bebê saiu ainda a bater. Adasevic percebeu então que tinha acabado de matar um ser humano.

Ele informou o hospital que não faria mais abortos. Nenhum médico na Jugoslávia se tinha recusado a abortar. Eles cortaram o seu salário pela metade, despediram a sua filha, não permitiram que o seu filho entrasse na faculdade. Será que o Estado socialista não tinha pago seus estudos para servir o povo? Não estava a sabotar o Estado? Após dois anos nesta luta, estava prestes a desistir, mas sonhou novamente com Tomás de Aquino. "És um bom amigo, persevera", disse o homem de preto e branco.

Adasevic comprometeu-se com grupos pró-vida. Conseguiu que a televisão jugoslava passasse duas vezes o documentário “O Grito Silencioso” (The Silent Scream), feito por outro famoso ex- abortista, Dr. Bernard Nathanson. No início dos anos 90, o movimento pró-vida conseguiu ainda que fosse aprovado no parlamento um decreto de proteção dos não-nascidos, mas o presidente Milosevic recusou-se a assiná-lo. Depois, Milosevic conduziu à guerra civil os mesmos jugoslavos que tinham abortado os seus filhos aos milhares. O Dr. Adasevic publicou o seu testemunho em revistas e jornais na Europa Oriental, como a revista russa " Liubitie Drug Druga". 

in
  La Razón


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sexta-feira, 29 de maio de 2020

D. Athanasius Schneider: "Formemos o pequeno exército de Nossa Senhora"

- Excelência, permita-nos que lhe agradeçamos por nos conceder esta entrevista e, sobretudo, pela sua vida e ministério gastos ao serviço da Verdade. Para quem acompanha a actual crise de Fé que assola a Igreja e, principalmente, para um importante sector de teólogos e de historiadores de renome, as causas desta crise são anteriores ao Concílio Vaticano II e remontam aos corifeus da nouvelle théologie, que depois exerceram enorme influência nos documentos conciliares. Que outras causas elencaria Vossa Excelência para entendermos os meandros profundos desta crise?       

- A raiz mais profunda ou remota da actual crise de Fé pode-se encontrar no movimento naturalista e antropocêntrico do século XV chamado “Renascença” ou “Humanismo”, preparado já intelectualmente pelo nominalismo na filosofia. Os aspectos da natureza, da criatura, do tempo, do activismo, foram colocados no centro do pensamento, da arte e do estilo de vida com o consequente enfraquecimento da visão e do referimento ao sobrenatural e ao eterno. 

O veneno no vírus do humanismo intelectual e cultural revela-se na atitude do subjectivismo, fazendo o homem, a razão e os seus desejos naturais a medida da verdade e do bem. Ainda que uma tal atitude não fosse expressa de maneira clara no século XV, esta começou a ser mais concreta com a revolução religiosa feita por Martinho Lutero, onde o subjectivismo se tornou o critério da interpretação da Revelação Divina, especialmente da Sagrada Escritura. Atrás dos “slogans” sedutores “sola gratia”, “sola fides”, “sola scriptura”, de Martinho Lutero, esconderam-se, no final de contas, o antropocentrismo, a dominação do “ego” na esfera da religião e, com isso, o relativismo. 

Um dos maiores promotores do relativismo filosófico e religioso foi o filósofo protestante Georg Hegel, cuja filosofia contaminou uma parte do clero e dos teólogos católicos do século XIX, os quais deram origem ao movimento chamado “modernismo” dentro da Igreja Católica. O Papa Pio X conseguiu reprimir energicamente este “reservatório” de todas as heresias, como lhe chamou e o que na verdade é. Alguns sacerdotes e professores de teologia modernistas esconderam-se, fingindo ortodoxia. Nos subsequentes pontificados, tais clérigos modernistas, com a ortodoxia fingida, conseguiram chegar até ao episcopado e ao cardinalato. 

Uma outra causa paralela ao modernismo teológico foi uma atitude do clero que encontrou a sua expressão, no fim do século XIX, em França, no movimento chamado “ralliement”. Infelizmente, o Papa Leão XIII impôs esta atitude aos fiéis e ao clero de França. O “ralliement” significava, em última análise, uma atitude mental de fazer, custe o que custar, as pazes com qualquer autoridade política. Os clérigos que adoptaram um tal espírito enfraqueceram em si mesmos a fortaleza cristã frente ao mundo, começaram a ter um complexo de inferioridade em relação ao mundo. Já antes do Concílio Vaticano II havia uma considerável parte do episcopado imbuída num complexo de inferioridade em relação ao mundo e mendigando a sua simpatia. 

O Concílio Vaticano II foi, então, um evento catalizador onde bispos e cardeais e teólogos, em parte cripto-modernistas e em parte imbuídos do espírito do compromisso político, conseguiram fazer aprovar algumas afirmações teologicamente ambíguas nos documentos conciliares. Tais afirmações ambíguas marcaram, nas décadas passadas, a vida da Igreja e até a formação teológica de uma geração de sacerdotes e bispos, criando, assim, um relativismo tanto teórico como prático em relação à verdade da unicidade da Fé e da Igreja Católica, do primado do sobrenatural e da sacralidade, da oração, da ascese e da penitência. Um tal relativismo teológico parcial, uma tal liturgia antropocêntrica e a imersão em assuntos políticos, temporais e materiais, enfraqueceram e deturparam a Fé num grande número de fiéis, de sacerdotes e até de bispos. 
   
- Como causa e efeito têm relação directa, as consequências desastrosas que presentemente podemos verificar, no seguimento de doutrinas erróneas, designadamente no que respeita à liberdade religiosa, por meio da declaração 
Dignitatis Humanae, de Paulo VI, deram origem à Declaração de Abu Dhabi. Como é que a Igreja poderá voltar aos seus tempos de esplendor se o seu corpo doutrinal está manchado por doutrinas suspeitas e ambíguas?  

- A declaração Dignitatis Humanae não foi uma declaração do Papa Paulo VI, mas do Concílio Vaticano II, que foi aprovada, isso sim, por Paulo VI. Há razões suficientes para dizer que entre a Dignitatis Humanae e a Declaração de Abu Dhabi há uma relação de causa e efeito. O próprio Papa Francisco disse: «Mas há uma coisa que quero dizer. Isto, reitero-o claramente: do ponto de vista católico, o Documento [de Abu Dhabi] não se desviou um milímetro do Vaticano II. Até aparece citado algumas vezes. O Documento foi feito no espírito do Vaticano II» (Conferência de imprensa do Papa, a 5 de Fevereiro de 2019, no voo de Abu Dhabi para Roma). 

Dignitatis Humanae afirma a doutrina tradicional da Igreja dizendo que «acreditamos que esta única religião verdadeira se encontra na Igreja católica e apostólica» e que há o «dever moral que os homens e as sociedades têm para com a verdadeira religião e a única Igreja de Cristo» (n. 1). 

Infelizmente, algumas frases mais adiante, o Concílio mina esta verdade estabelecendo uma teoria que a Igreja nunca ensinou, isto é, que o homem tenha o direito natural, fundado na sua própria natureza, de não ser impedido de exercer o direito à liberdade religiosa segundo a própria consciência, «em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites» (n. 2). Segundo esta afirmação, o homem teria o direito fundado na própria natureza, ou seja, positivamente querido por Deus, de escolher legitimamente e de praticar, inclusive colectivamente, por exemplo, a adoração dum ídolo e até a adoração de Satanás. Nos Estados Unidos, a título de exemplo, a igreja de Satanás é reconhecida com o mesmo valor jurídico de todas as outras religiões. 

Dignitatis Humanae põe como única excepção da liberdade religiosa a manutenção da «justa ordem pública» (n. 2). No entanto, a religião chamada “igreja de Satanás” faz a adoração, inclusive colectiva, de Satanás, salvaguardando a ordem pública. Por conseguinte, a liberdade da adoração, individual ou colectiva, de Satanás, seria um direito fundado na própria natureza humana e tal significa querida positivamente por Deus. O perigoso erro desta afirmação está habilmente escondido pelo facto que esta afirmação faz parte de uma única frase cuja primeira parte corresponde obviamente à doutrina tradicional da Igreja, que diz: «em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência» (n. 2). 

Verdade e erro estão a ser mencionados, por assim dizer, com o mesmo fôlego. Cada pessoa com honestidade intelectual, que evita o método da quadratura do círculo, vê claramente que a afirmação da Dignitatis Humanae, que diz que cada homem tem o direito fundado na própria natureza, logo querido positivamente por Deus, de escolher e praticar a religião segundo a própria consciência, não difere substancialmente da afirmação da declaração de Abu Dhabi que diz: «A liberdade é um direito de toda a pessoa: cada um goza da liberdade de credo, de pensamento, de expressão e de acção. O pluralismo e as diversidades de religião, de cor, de sexo, de raça e de língua fazem parte daquele sábio desígnio divino com que Deus criou os seres humanos. Esta Sabedoria divina é a origem donde deriva o direito à liberdade de credo».

- No livro que escreveu em colaboração com a jornalista Diane Montagna, Christus Vincit, Vossa Excelência levanta o véu acerca deste problema. Como é que se pode cortar o mal que está entranhado na Igreja sem pôr em causa um Concílio que procurou conciliar o inconciliável?          

- A primeira coisa básica é ter em conta o facto que, sejam os Papas do Concílio, João XXIII e Paulo VI, seja o Concílio Vaticano II, afirmaram que este Concílio, contrariamente a todos os Concílios precedentes, não tinha nem a intenção nem o fim de propor uma doutrina própria de modo definitivo e infalível.
Assim o disse o Papa João XXIII no seu discurso na abertura do Concílio: «A finalidade principal deste Concílio não é, portanto, a discussão de um ou outro tema da doutrina fundamental da Igreja» e que o carácter do magistério do Concílio seria «prevalentemente pastoral» (11 de Outubro de 1962). 

O Papa Paulo VI disse, no seu discurso na última sessão pública do Concílio, que este Concílio escolheu «como programa» o «carácter pastoral» (7 de Dezembro de 1965). Numa notificação, feita pelo Secretário-Geral do Concílio, no dia 16 de Novembro de 1964, diz-se: «Tendo em conta a praxe conciliar e o fim pastoral do presente Concílio, este Sagrado Concílio só define aquelas coisas relativas à Fé e aos costumes que abertamente declarar como de Fé».  

Houve afirmações noutros Concílios ecuménicos que se tornaram obsoletas e esquecidas ou foram até mesmo corrigidas pelo Magistério posterior, como, por exemplo, a afirmação do Concílio de Florença, em 1439, que dizia que a matéria da ordenação sacerdotal era a entrega do cálice, omitindo a menção da imposição das mãos do bispo: «O sexto é o sacramento da Ordem. A matéria deste sacramento é o que confere a Ordem. Assim, o presbiterato é conferido com a entrega do cálice com o vinho e da patena com o pão» (Bula da união com os Arménios Exultate Deo de 22 Novembro de 1439). 

O Papa Pio XII, em 1947, corrigiu este erro pronunciando a doutrina Católica de todos os tempos que correspondia também à praxe litúrgica da Igreja universal, seja no Oriente ou no Ocidente, ensinando de modo definitivo: «Invocando a luz divina, Nós, da Nossa Autoridade Apostólica, declaramos e, de certo conhecimento, e, na medida do necessário, decidimos e dispomos: a matéria das Ordens Sagradas do Diaconado, do Presbiterato e do Episcopado é a imposição das mãos e unicamente ela. Por conseguinte, devemos declarar, e a fim de remover toda a controvérsia e evitar dúvidas de consciência, e agora por Nossa Autoridade Apostólica declaramos, e, se jamais houver alguma disposição legitimamente em contrário, estabelecemos que, no futuro, a entrega dos instrumentos não é necessária para a validade da sagrada Ordem do Diaconado, Presbiterato e Episcopado» (Constituição Apostólica Sacramentum Ordinis, de 30 de Novembro de 1947). 

Penso que, no futuro, um Papa ou um Concílio corrigirá o erro da afirmação da Declaração Dignitatis Humanae, do Concílio Vaticano II, que se tornou a causa de desastrosas práticas e doutrinas, como o encontro inter-religioso de oração em Assis, em 1986, e a Declaração de Abu Dhabi, em 2019.    

- É de todos sabido que Vossa Excelência Reverendíssima se tem dedicado à preservação da Tradição da Igreja, nomeadamente através do claro anúncio das verdades da Fé e da celebração da Liturgia Tradicional. O blogue Rorate Caeli divulgou, no passado dia 23 de Abril, uma carta que o Cardeal Luis Ladaria Ferrer, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, dirigiu, a 7 de Março p. p., aos Presidentes das Conferências Episcopais, tal como o inquérito que todos os Bispos deverão enviar para Roma, até ao dia 31 de Julho, e que está directamente relacionado com o Motu Proprio Summorum Pontificum, de Bento XVI. Na citada carta, o Cardeal Ladaria explica que tal iniciativa se deve ao desejo do Papa Francisco de ser «informado sobre a actual aplicação do documento». Entre outras questões, é perguntado aos Bispos se consideram que o Motu Proprio tenha influenciado a vida dos seminários, que deveriam ser os corações das nossas dioceses, e, ainda, qual é a opinião dos Prelados sobre a forma extraordinária do Rito Romano, mais de uma década após a publicação do Summorum Pontificum. O quê que lhe parece que se pretende com esta extemporânea iniciativa? Estará o Motu Proprio ameaçado, como já se começa a dizer?     
- Penso que o questionário não deverá ser visto como uma ameaça à Missa Tradicional. Pode ser que, pelo contrário, a Santa Sé veja como a Missa Tradicional já está amplamente difundida e que não poderia ser facilmente limitada. Devemos fazer tudo para difundir a Missa Tradicional. Continuemos a rezar para que a Divina Providência proteja este tesouro da Igreja de sempre: Deus fá-lo-á!       

- Numa entrevista que nos concedeu recentemente, o Arcebispo Carlo Maria Viganò, ex-Núncio Apostólico nos Estados Unidos da América, alegou que o Terceiro Segredo de Fátima nunca foi verdadeiramente revelado, tendo-se assistido a uma «operação de encobrimento, evidentemente porque o conteúdo da mensagem revelaria a terrível conspiração dos seus inimigos contra a Igreja de Cristo» e, indo mais longe, mencionou que pareceria impossível ter-se chegado ao ponto de «amordaçar também a Virgem Maria» e de «censurar o próprio Evangelho, que é a Palavra do Seu divino Filho». Estas são, simultaneamente, palavras duras e muito reveladoras.      

Uma pequena parte do texto da terceira parte do segredo foi lida, em Fátima, pelo Cardeal Sodano, na presença do Papa João Paulo II, e, posteriormente, foi totalmente lido e explicado pelo então Cardeal Ratzinger. Naquela ocasião, a Santa Sé disse: “Isto é tudo”. Portanto, não consigo imaginar que uma pessoa com um padrão moral tão alto como o do Cardeal Ratzinger, mais tarde Papa Bento XVI, enganasse o mundo inteiro. Para mim, é impossível. 

Alguns dizem que ouviram os comentários de um cardeal que viu o texto, mas é muito fraco basear-se numa teoria ou, mais do que uma teoria, uma convicção, em tais coisas. Todavia, pode haver uma razão que explique o mal-entendido. A biografia da Irmã Lúcia contém uma expressão segundo a qual Nossa Senhora lhe disse que precisava de escrever o texto do segredo, mas não que ela lhe tinha explicado o segredo. São duas coisas diferentes. 

Penso que o texto em si foi revelado completamente, mas ainda poderiam haver algumas explicações que Nossa Senhora lhe deu e que não foram reveladas. Entretanto, as explicações que Nossa Senhora deu à Irmã Lúcia não são o texto do próprio segredo. O que sugiro é apenas a hipótese de que exista uma explicação mais concreta do significado do segredo, uma espécie de exegese. Pode ser que essa explicação tenha sido escrita e que seja muito desconfortável diante da actual crise da Igreja. Mas, repito, esta é uma hipótese e não tenho como comprová-la. Talvez seja uma hipótese plausível. É a única maneira de responder àqueles que ainda esperam uma suposta parte não revelada do texto do próprio segredo. 

Algumas pessoas afirmam que Nossa Senhora deve ter falado sobre toda a crise interna na Igreja. A crise está tão claramente diante dos nossos olhos que não precisamos de um segredo. Não precisamos de mais confirmações do céu. A enormidade da crise na Igreja que estamos a testemunhar é evidente. À luz da crise actual, acho que temos que manter uma atitude um tanto sóbria e concentrar-nos na essência da mensagem de Fátima, que é a penitência; temos que parar de pecar porque Deus já está muito ofendido; fazer reparação e expiar os pecados contra Deus, contra a Santíssima Eucaristia e contra o Imaculado Coração de Maria. 

A parte da mensagem de Fátima relativa à Eucaristia, nas aparições do Anjo, é tão importante e oportuna. E, então, rezar o Rosário pela conversão dos pecadores, fazer os Cinco Primeiros Sábados, consagrar-nos e consagrar as nossas famílias, os nossos países, a Rússia e o mundo ao Coração Imaculado.   

- Para além de falar muito bem português, Vossa Excelência já visitou o nosso país algumas vezes. Num período em que os católicos portugueses, à semelhança de tantos outros espalhados pelo mundo, se encontram privados de aceder aos Sacramentos, resultado de um verdadeiro abandono por parte dos seus Pastores, que mais parecem estar interessados em agradar ao poder político que à Realeza de Nosso Senhor Jesus Cristo, o quê que gostaria de transmitir ao povo que, em 1917, foi visitado por Nossa Senhora, que nos deixou a garantia de que em Terra de Santa Maria se conservará sempre o dogma da Fé?

- Muito doloroso para os católicos portugueses é, sobretudo, o facto de terem sido proibidos de fazer a peregrinação ao Santuário de Fátima a 12 e 13 de Maio deste ano. Nossa Senhora prometeu que em Portugal se conservaria sempre a Fé, a verdadeira Fé Católica. A conservação da Fé não é uma questão de números e de percentagens. Também nestes dias de tribulação e desolação, de abandono da integridade e pureza da Fé e da liturgia, Nossa Senhora tem em Portugal, e noutros países, os Seus fiéis, os Seus pequeninos. 

Estes fiéis, estes pequeninos de Nossa Senhora, são aqueles membros do clero e do povo Católico em Portugal, de todas as idades e posições sociais, que têm conservado na alma a Fé pura dos santos Pastorinhos de Fátima, o ardente e reverente amor à Santíssima Eucaristia, a filial entrega e devoção a Nossa Senhora e ao Seu Imaculado Coração. Queira Deus que em Portugal haja pequenos “exércitos” de Nossa Senhora de Fátima. Com este exército dos Seus pequeninos, Nossa Senhora vencerá os ataques presentes contra a Fé e a liberdade de culto. 

Que os católicos portugueses e, sobretudo, os devotos de Nossa Senhora de Fátima, que sofrem por causa da repressão religiosa actual e da desolação espiritual, renovem a sua confiança sobrenatural no triunfo do Imaculado Coração de Maria. Que peçam a Nossa Senhora de Fátima que envie os Anjos com os regadores de cristal, nos quais recolhiam o sangue dos Mártires, para regarem as almas de todos os que se aproximam de Deus, que estão sedentos de Deus e da Santíssima Eucaristia. 

Rezemos neste tempo, com os santos Francisco e Jacinta, frequentemente esta oração ensinada pelo Anjo: “Ó Jesus, é por vosso amor, pela conversão dos pecadores e em reparação dos pecados cometidos contra o Imaculado Coração de Maria”. Formemos o pequeno “exército” de Nossa Senhora de Fátima e sintamo-nos orgulhosos e alegres por sermos católicos e filhos de Nossa Senhora!

D. Athanasius Schneider em entrevista exclusiva ao Dies Irae


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quinta-feira, 28 de maio de 2020

Presidente dos Médicos Católicos Italianos: "Comunhão na boca é mais segura"

Numa entrevista publicada no La Fede Quotidiana, o Presidente da Associação de Médicos Católicos em Itália defendeu que a comunhão na boca é muito mais segura do que a comunhão na mão, em termos de transmissão do Covid-19. Eis as respostas do Filippo Maria Boscia em relação a esta questão:

"Para mim, é mais segura a Comunhão na boca do que na mão. As mãos, como disse, tocam em tantas coisas. Definitivamente, é mais contagioso na mão."

"Efectivamente, li sobre as pinças e saquetas com as hóstias take-away: em nome desta obsessão, chegamos à loucura. Mas desculpe: depois da gripe espanhola, continuamos a receber a Comunhão na boca, por exemplo, e tudo permaneceu como antes. Acho que estamos a ir além do bom senso, não devemos correr atrás de certas coisas. Saúde, certamente, sim, mas exasperações ou extravagâncias, não. De qualquer forma, como médico, creio que a Comunhão na mão é higienicamente menos segura do que a outra. 

Além disso, não nos dizem todos os dias para não tocarmos nas coisas, não colocarmos as mãos no nariz e nos olhos. Obviamente, é necessário manter o distanciamento entre as pessoas, lavar bem e frequentemente as mãos. Não devemos dar espaço àqueles que se entregam a fantasias e a especulações mesmo comerciais."


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Criada página do Apelo aos Bispos sobre a Sagrada Comunhão

A comunhão na boca não pode ser negada aos fiéis. É com esta certeza que um grupo de católicos fez um Apelo aos seus Bispos para que não cometam a injustiça de negar a comunhão na boca aos fiéis.

O Apelo já foi enviado aos Bispos e, entretanto, foi criada uma página na qual quem mais quiser se pode associar a este pedido. A página tem ainda o texto do Apelo, juntamente com a documentação na qual se encontra baseado e também a lista dos subscritores.

Apelo aos Bispos Portugueses sobre a Sagrada Comunhão: http://www.apeloaosbispos.online


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quarta-feira, 27 de maio de 2020

Inquérito romano sobre a Missa tradicional: demasiado barulho...

A Congregação para a Doutrina da Fé, que é agora directamente responsável pelo motu proprio Summorum Pontificum, estando uma das suas secções a desempenhar as funções que competiam antes à Comissão Ecclesia Dei, enviou a todos os presidentes das conferências episcopais de todo o mundo uma carta, com data de 7 de Março de 2020 e assinada pelo Cardeal Ladaria, Prefeito da dita Congregação (e que, já antes, era também presidente da Comissão Ecclesia Dei, por força da reestruturação feita por Bento XVI).

A dita carta deveria depois ser transmitida a todos os bispos de todo o mundo, cabendo-lhes responder a um questionário contendo 9 quesitos relativos à aplicação do motu proprio Summorum Pontificum nas respectivas dioceses. A 30 de Abril passado, a conferência francesa procedeu à comunicação da carta aos bispos franceses.


Esta carta foi tornada pública pelo site americano Rorate Cœli a 24 de Abril de 2020. De imediato, inflamou o mundo tradicional em todos os continentes, mundo este, diga-se, facilmente inflamável, que logo viu aí uma ameaça para o Summorum Pontificum.


A Paix liturgique, que não nasceu ontem nesta era pós-conciliar, preza-se de ser senhora de uma prudente circunspecção diante de qualquer possível atentado aos “direitos adquiridos” da missa tradicional. No entanto, ela estima que este inquérito – conquanto surpreendente, é verdade – deve ser visto a outra luz.


Qual a verdadeira origem deste inquérito?


É um chiste clássico o de dizer que o segredo “absoluto” que teoricamente cobriria as coisas da Cúria não passa de um segredo de Polichinelo. Excepto quando um assunto é tratado por um número muito reduzido de pessoas, o que manifestamente foi o caso aqui, uma vez quee os simples “oficiais” da secção encarregue do Summorum Pontificum não estavam a par.


Além disso, um grande número das decisões das Congregações sobre questões sensíveis inspiram-se em directivas mais ou menos precisas da Secretaria de Estado, como por exemplo o estranho decreto que se crê o Cardeal Sarah se tenha visto obrigado a assinar, a 25 de Março de 2020, ordenando que, em todos os países afectados pelo Coronavírus, as cerimónias da Semana Santa se realizassem sem presença de povo. Mas a carta do Cardeal Ladaria não parece responder a um pedido da Terza Loggia (o piso da Secretaria de Estado no palácio apostólico): ela corresponderia então a um desejo de Santa Marta, ou seja, do próprio Papa.


A este propósito, cumpre recordar as reacções provocadas pelos dois decretos, estes sim preparados pelos oficiais da secção da CDF encarregue do Summorum Pontificum, e que vieram permitir um certo “enriquecimento” da forma tradicional (7 novos prefácios ad libitum, além da possibilidade, igualmente ad libitum, de celebrar outros santos, nomeadamente aqueles canonizados mais recentemente), decretos esses aprovados pelo Papa a 5 de Dezembro de 2019 e com data de 22 de Fevereiro de 2020, mas que se tornaram públicos logo a 19 de Fevereiro. Estes descretos, que teremos a ocasião de analisar mais adiante, desencadearam (e disso falámos na nossa Carta 740, de 8 de Abril de 2020) uma série de reservas por parte dos opositores mais afincados da liturgia tradicional. 

Estes, tendo à cabeça o Professor Andrea Grillo, docente na Universidade Pontifícia de Santo Anselmo, aproveitaram a ocasião para lançar uma petição extremamente virulenta, com data de 1 de Abril de 2020, pedindo que esta liturgia deixe de gozar de um estatuto de excepção e que passe a ficar exclusivamente submetida tanto aos bispos diocesanos como à Congregação para o Culto Divino. Fica claro que o que pedem uma vez mais é que ela fique sujeita aos bispos, para enfim ser aniquilada. Um ataque que não caiu bem junto do Cardeal Ladaria, que solicitou uma resposta jurídica elaborada por Mons. Markus Graulich, subsecretário do Pontifíco Conselho para os Textos Legislativos (https://www.riposte-catholique.fr/archives/155420).


Nem é preciso dizer que este grupo de pressão, que conta com amigos em altos postos, conseguiu fazer-se ouvir junto do Papa, que, como é bem sabido, nunca manifestou particular interesse pela liturgia tradicional, seja para a aprovar seja para a reprovar. Quando chegou a Roma, essa era para ele um fenómeno muito marginal, que só assumia alguma consistência quando aparecia em conexão com a FSSPX, à qual, pelo contrário, o Papa já confere, por razões algo complexas, um interesse “político” evidente. 

Por várias ocasiões, teve já a oportunidade de afirmar que o rito tradicional, ao qual, segundo ele, Bento XVI havia prestado demasiada atenção, era cultivado por alguns velhos nostálgicos e se deveria deixá-lo morrer por si mesmo sem pensar muito nisso. Todavia, importa notar que estes juízos rápidos foram proferidos por ocasião de visitas ad limina de bispos que se lamentavam dos “problemas” causados pelas celebrações à antiga nas respectivas dioceses. E de notar ainda que o Pontífice respondeu invariavlemente, quanto à substância: não se toca no Summorum Pontificum (assim, por exemplo, aos bispos de Pouilles, em Maio de 2013).


Também é sabido que um significativo grupo de bispos italianos se mostra extremamente hostil ao desenvolvimento desta liturgia, diferentemente dos bispos franceses, ingleses e americanos, entre outros, que lá se foram resignando e que, apesar de sem qualquer simpatia especial pela forma tradicional, acabaram por se adequar à sua existência. Também não é preciso dizer que estes prelados italianos, que perseguem a liturgia tridentina, não perdem uma ocasião para fazerem ouvir as suas recriminações junto do Papa e dos seus próximos.


Conquanto o Papa Francisco tenha acabado por se dar conta de que esta liturgia marginal afinal existia realmente, já que dava azo a tantas irritações exasperadas, o que, tudo somado, talvez nem lhe desagrade. No seu modo de governar, ele faz questão de que os que pensam ser os que estão mais próximos dele não se sintam já instalados numa posição ideológica tranquila. E eis que os favores concedidos à FSSPX e a conservação do estatuto da forma extraordinária aí estão para os lembrar disso.


Entretanto, ele mesmo ou o seu secretariado pensaram que seria bom estar em posse de informações exaustivas acerca desta tal missa tradicional que provoca tamanha raiva, baseando-se numa percepção real das coisas e não pelos olhos dalguns bispos, mas pelos olhos de todos os bispos do mundo. Além disso, quando se quer “congelar” uma questão difícil, nomeia-se uma comissão ou dá-se início a um procedimento administrativo de inquérito. Este lugar comum aparece atribuído na Argentina a Perón: «Se queres que um assunto se arraste eternamente, nomeia uma comissão de inquérito»... Ora, não esqueçamos que o Papa Francisco é argentino... 

O inquérito permite dizer aos queixosos que estamos a tratar do assunto, para ver o que emerge. No entanto, segundo uma tradição bem curial, a carta do Cardeal Ladaria exibe a data de 7 de Março, anterior à petição de Grillo, para assim não ficar a impressão de que esta foi causa daquela.


Está a tratar-se do assunto... mas sem uma pressa excessiva. A carta do Cardeal Ladaria pede que as respostas dos bispos – tanto quanto eles se dêem ao trabalho de responder – sejam enviadas antes de 31 de Julho. Isto é, no momento em que a Cúria estará mergulhada no sono profundo do Verão. Depois, com a rentrée, a pequena secção da CDF encarregue do Summorum Pontificum, com o seu a priori favorável ao Vetus Ordo, tratará, por longos meses, de classificar, estudar, resumir uma enorme massa de respostas em todas as línguas (supondo que 2.500 dos 3.100 ordinários de todo o mundo respondam a todos os quesitos, estaremos diante de 20.000 respostas a serem tratadas, das quais algumas poderão ser bem longas).


Os quesitos postos aos bispos


Entre as nove questões, encontram-se algumas das que já haviam sido apresentadas aos bispos a propósito da forma extraordinária do rito romano, aquando das visitas ad limina. Pretendem, no fundo, apurar duas coisas:


-   qual o estado de coisas a este propósito na diocese?

-   quais os sentimentos do bispo a respeito do Summorum Pontificum ?


O ou os redactores consideram-se objectivos e são manifestamente benevolentes em face da liturgia tradicional como é dado a entender pela questão 5 («Parece-lhe que, na sua diocese, a forma ordinária adoptou elementos da forma extraordinária?»), que evoca um facto frequentemente acenado: a celebração da forma extraordinária induz os sacerdotes diocesanos que a usam a melhor celebrar a forma ordinária e a “enriquecê-la”, em suma, a proceder a uma certa “reforma da reforma”.


Já pelo contrário, a redacção da segunda questão («Se a forma extraordinária é aí praticada, essa responde a uma verdadeira necessidade pastoral ou é promovida por um único sacerdote?») mostra-se mal conseguida e pouco compreensível, o que é uma pena, já que toca, sem verdadeiramente o tratar, o processo fundamental no centro do Summorum Pontificum: é certo que nada no Summorum Pontificum impede que a iniciativa parta de um único sacerdote, mas, normalemente, os pedidos de missas virão de grupos de fiéis apresentadas junto dos párocos (e não dos bispos), os quais têm a liberdade de lhes dar resposta.


A questão 6 («Para a celebração da Missa, usa o Missal promulgado pelo Papa João XXIII em 1962?») parece evocar o facto de que, em alguns lugares, é utilizado um missal algo híbrido, que se inspira na rubricas ditas de 1965, contrariamente à letra do Summorum Pontificum.


Eis então o questionário:


1. Qual é, na sua diocese, a situação em relação à forma extraordinária do Rito Romano?         

2. Se a forma extraordinária é aí praticada, essa responde a uma verdadeira necessidade pastoral ou é promovida por um único sacerdote? 

3. Na sua opinião, no uso da forma extraordinária, há aspectos positivos ou negativos? 

4. As normas e as condições estabelecidas pelo Summorum Pontificum são respeitadas?

5. Parece-lhe que, na sua diocese, a forma ordinária adoptou elementos da forma extraordinária?   

6. Para a celebração da Missa, usa o Missal promulgado pelo Papa João XXIII, em 1962?          

7. Além da celebração da Missa na forma extraordinária, existem outras celebrações (por exemplo, Baptismo, Confirmação, Matrimónio, Penitência, Unção dos enfermos, Ordenação, Ofício Divino, Tríduo Pascal, ritos fúnebres) de acordo com os livros litúrgicos anteriores ao Concílio Vaticano II?   

8. O motu proprio Summorum Pontificum teve alguma influência na vida dos seminários (do seminário da diocese) e de outras casas de formação?       

9. Treze anos após o motu proprio Summorum Pontificum, qual é o seu parecer acerca da forma extraordinária do Rito Romano?


A liturgia tradicional não precisa de permissão para existir


Quando se evocam estas questões de autorizações romanas para celebrar a liturgia romana, é sempre importante não cair na armadilha do “é permitido hoje, mas poderá deixar de o ser amanhã”, deixando-se levar pela ideia de que a sua existência depende destas permissões. De facto, a missa tridentina havia sido interdita pela reforma de Paulo VI. 

Não obstante esta interdição, graças aos fiéis, a sacerdotes e a deis bispos, ela continuou em vida e desenvolveu-se a tal ponto, que a Roma conciliar “moderada”, representada em especial pelo Cardeal Ratzinger, mais tarde Bento XVI, lhe reconheceu, por etapas, em 1984, 1988 e 2007, a sua legitimidade. Assim, é precisamente porque quem a usava estava convencido de que a liturgia tradicional era legítima, em nome do seu sentido da fé, que as autoridades do pós-Concílio acabaram por reconhecê-la como legítima.


Não há dúvida de que estes sucessivos textos foram permitindo que ela se desenvolvesse ainda mais, em especial o Summorum Pontificum, que fez com que o uso do missal tridentino passasse de um estatuto mal definido de privilégio àquele de um direito. Desde então, volvidos dez anos, até 2017 – e a Paix Liturgique foi mostrando isso mesmo em pormenor – o número mundial dos locais de culto tradicionais “autorizados” duplicou: nos Estados Unidos, 530 locais de culto tradicionais em 2019, contra cerca de 230 em 2007; na Alemanha, 153 contra 54; na Polónia, 45 contra 5; em Inglaterra e País de Gales, 147 locais de culto votados à forma extraordinária em 2017, contra 26 em 2007; em França, eram 104 os locais de culto tradicionais em 2007, e 235 em 2019, aos quais se juntam mais de 200 locais de culto da Fraternidade São Pio X (cf. a nossa Carta 601, de 16 de Julho de 2017).


Agradeça-se a Bento XVI este livre desenvolvimento, mas agradeça-se também, para o período precedente que o tornou possível, à multidão de fiéis “resistentes”, às fileiras de sacerdotes tradicionais, a Mons. Lefebvre, a Dom António de Castro Mayer. Este mundo – para não falar apenas da França, mas poderíamos evocar também os Estados Unidos, com 1% dos locais de culto, e fiéis com idades manifestamente mais baixas do que a média – “gera” cada ano entre 15 a 20% das ordenações de sacerdotes assimiláveis aos sacerdotes diocesanos. 

Ao que cumpre juntar as comunidades religiosas masculinas e femininas que se distinguem por esta liturgia, mais uma malha de escolas privadas, cujas capelanias são asseguradas por sacerdotes que celebram a missa tradicional. Quanto à avaliação das possibilidade de uma futura expansão, tenha-se em conta a série de sondagens encomendadas por Paix Liturgique entre 2006 e 2016 (Onze sondagens para a história, Les Dossiers d’Oremus – Paix liturgique, 2018).


Assim, se as respostas dos bispos de todo o mundo ao questionário da CDF forem honestas, irão confirmar – e diga-se que, a bem da verdade, o simples facto de que este inquérito haja sido lançado já o confirma – uma realidade enorme: cinquenta anos após a reforma litúrgica, o culto tradicional, ainda que certamente minoritário, faz parte da paisagem. Ele coexiste com o rito novo e mostra uma admirável vitalidade... uma vitalidade irredutível!




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segunda-feira, 25 de maio de 2020

Curiosidades Papais

A palavra Papa
Derivada do grego pappas e do latim pappa. Ambas significam pai. Em 1073, o Papa Gregório VII proibiu que o termo fosse utilizado por qualquer outra pessoa. Até aquela data, bispos e padres também recebiam o tratamento de papa.

A autoridade Papal
Segundo a tradição católica, a liderança de São Pedro perante os 12 apóstolos, confiada por Jesus Cristo, é que define a supremacia do Sumo Pontífice.

Mais jovem
João XII tinha apenas 18 anos quando foi eleito.

Mais idoso
Honório III. Eleito com 90 anos.

Papa que não era clérigo
Conde Tusculum (João XIX) foi eleito em 1024 sendo leigo e senador.

Papado mais longo
São Pedro ficou 33 anos no trono.

O mais curto
Urbano VII. Durou apenas 13 dias.

Insígnias do papado
O anel do pescador. Quando o Papa morre, o seu anel, que é usado na mão direita, é partido numa bigorna, com um martelo de ouro.

As chaves de São Pedro
Simbolizam o poder que foi dado a São Pedro.

Sede gestatória
Poltrona montada sobre um andor, carregada pelos oficiais do Vaticano quando o Papa saía em Procissão. João Paulo II substituiu-a pelo Papamovel.

Batina branca
Usada pela primeira na Idade Média, quando o Papa começou a usar regularmente o título de Vigário de Cristo, para representar a pureza de Cristo.

Tiara pontifícia
A tiara é imposta ao novo Papa pelo Cardeal protodiácono pronunciando a seguinte fórmula: "Recebe a tiara ornada com três coroas e sabe que és o pai dos príncipes e dos reis, o reitor do mundo, o vigário na terra do Salvador nosso Jesus Cristo, ao qual se deve toda a honra e toda a glória pelos séculos dos séculos". Paulo VI usou apenas uma vez e João Paulo I recusou-se a usá-la.

Renúncias
Celestino V (Pierre de Morrone) (Celestino V), porque não se considerava capaz de exercer o pontificado. O mesmo aconteceu com o Papa Bento XVI (Joseph Ratzinger) em 2013.

Papas assassinados (não mártires)
João VIII, Estêvão VI, Leão V, João X, João XII, Bento VI, João XIV, Clemente II. 
  
Papas canonizados
Há 81 papas canonizados e 8 beatificados.



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sábado, 23 de maio de 2020

Sagrada Comunhão na boca: Orientações ou Normas?


A Conferência Episcopal Portuguesa publicou um documento intitulado: Orientações da Conferência Episcopal Portuguesa para a celebração do Culto público católico no contexto da pandemia COVID-19, datado de 8 de Maio de 2020.

O título parece ser inequívoco ao colocar todo o texto na categoria de orientações. Esta impressão parece reforçada quando no início do texto se escreve: “ ... a Conferência Episcopal Portuguesa ... propõe algumas medidas de proteção ... ”. Contudo quase de seguida adianta: “Estas normas de proteção ... ”. Ora ninguém ignorará que entre orientações, proposta e normas há, do ponto de vista do Direito Canónico, uma diferença abissal. Afinal em que ficamos? Afigura-se estranho que pessoas tão qualificadas redijam esta salgalhada inicial.

Infelizmente, antes ainda, deparamo-nos com esta extraordinária sentença: “Na parte que lhe cabe, a Igreja tem a grave responsabilidade de prevenir o contágio da enfermidade, em coordenação com as legítimas autoridades governativas e de saúde.”. Esta afirmação parece, à primeira vista sensata, e, de facto, podemos ou devemos considerar que o seja na sua primeira parte, a saber: “Na parte que lhe cabe, a Igreja tem a grave responsabilidade de prevenir o contágio da enfermidade ...” . Infelizmente, a segunda parte da asserção é inteiramente catastrófica, funesta - uma calamidade. Não sabe a CEP que aquilo que considera “legítimas autoridades governativas e de saúde” são instituições(!!) radicalmente empenhadas na matança de crianças nascituras quer através do aborto provocado quer das letais experimentações embrionárias? Ignorará, porventura, da igual obstinação assanhada, destas mesmas instituições, na eutanásia e no suicídio assistido? É nesta gente que o Episcopado confia para salvaguardar a vida e saúde dos portugueses? Não viu, por exemplo, a dizimação nos lares de idosos, que bem podia ter sido evitada?

Quererá o Episcopado, que nos confiemos a essas “autoridades” e que sejam elas a determinar, por interpostos Bispos, como o Culto e a Liturgia deverão ser celebrados?

Evidentemente que os Senhores Bispos têem muitos outros médicos, especialistas e cientistas que podem consultar. Tanto mais que sabem muito bem que há diversidade de pareceres fundamentados.

Por exemplo, em relação à Sagrada Comunhão se há ilustres virologistas e imunologistas que advogam a Comunhão na mão outros, não menos ilustres, defendem exactamente o contrário, ou seja, a Sagrada Comunhão na boca, por ser mais segura.

Nesta abundante diferença de pareceres encontrei um só, de um ilustre microbiologista, que afirmava ser a possibilidade de contágio equivalente quer na mão quer na boca. Mas adiantava que havia diversas maneiras, algumas das quais, ao longo dos séculos, foram usadas pela Igreja em tempos de peste, de conceder a Sagrada Comunhão da boca evitando qualquer possibilidade de contágio.

Também parece estranho que em relação ao “distanciamento social” entre o comungante não se aconselhe ou, pelo menos se refira, a Sagrada Comunhão de joelhos, que segundo prestigiosos virologistas é o modo mais adequado de manter a distância de segurança entre o Ministro da Sagrada Comunhão e aquele que A recebe.

Padre Nuno Serras Pereira



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