Na comunhão sacramental, sempre foi o costume da Igreja de Deus que os leigos recebam a comunhão pelas mãos dos sacerdotes e os sacerdotes por si mesmos (Cân. 10), costume que, por ser de tradição apostólica, é de razão e de direito que se mantenha.
(Sessão XIII, 11 de Outubro de 1551 - Decreto sobre a Eucaristia, cap. VIII)
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