quarta-feira, 30 de setembro de 2020

A Eutanásia e a Amoris Laetitia

Apesar do Papa João Paulo II reafirmar a Doutrina-Disciplina de sempre na Familiaris Consortio a impossibilidade de absolver e dar a Sagrada Comunhão a quem tendo casado validamente pela Igreja se divorciava (ou separava) e vivesse amantizado, contraindo ou não um pseudocasamento civil, havia padres que desobedecendo à Verdade o contrariavam fazendo exactamente o contrário, confirmando assim as pessoas no pecado.

Também de há uns anos a esta parte há padres que admitem aos Sacramentos pessoas que obstinadamente procuram a eutanásia e/ou o suicídio assistido, absolvendo-os, dando-lhes a Santa Unção e a Sagrada Comunhão. Contra esta prática insurge-se, condenando-a, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, em documento aprovado pelo Santo Padre. 


O que aí consta, a Doutrina-Disciplina de sempre, pode e deve também ser aplicado ao adultério. E, no entanto, a Amoris Laetitia, tal como interpretada pelo Papa Francisco na sua Carta aos Bispos Argentinos, por diversas Conferências Episcopais, vários Bispos e Cardeais, contradiz perentoriamente aquilo que é afirmado categoricamente nesta carta da CDF, aprovada pelo Santo Padre, intitulada Samaritanus bónus. Por isso, receio que estes padres continuem a absolver e conceder os restantes Sacramentos a quem está decidido a dar cabo da sua vida, na esperança que apareça um novo Papa que aprove a conduta.

 

De facto, esta diz textualmente:

 

“Um caso todo particular em que hoje é necessário reafirmar o ensinamento da Igreja é o acompanhamento pastoral de quem pediu expressamente a eutanásia ou o suicídio assistido. A respeito do sacramento da Reconciliação, o confessor deve assegurar-se que haja a contrição, a qual é necessária para a validade da absolvição, e que consiste na «dor da alma e a reprovação do pecado cometido, acompanhada do propósito de não mais pecar no futuro». No nosso caso, encontramo-nos diante de uma pessoa que, além de suas disposições subjetivas, realizou a escolha de um ato gravemente imoral e persevera nisso livremente. Trata-se de uma manifesta não-disposição para a recepção dos sacramentos da Penitência, com a absolvição, e da Unção, assim como do Viático.


Poderá receber tais sacramentos no momento em que a sua disposição em dar passos concretos permita ao ministro concluir que o penitente modificou sua decisão. Isto comporta também que uma pessoa que se registrou em uma associação para receber a eutanásia ou o suicídio assistido deva mostrar o propósito de anular tal inscrição antes de receber os sacramentos. Recorde-se que a necessidade de postergar a absolvição não implica um juízo sobre a imputabilidade da culpa, dado que a responsabilidade pessoal poderia ser diminuída ou até mesmo não subsistir.” (Congregação para a Doutrina da Fé, Carta Samaritanus Bonus, nº 11)

 

À Honra de CRISTO. Amen.


Padre Nuno Serras Pereira



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1 comentário:

Maria José Martins disse...

No meio desta CONFUSÃO, o que é verdadeiramente condenável é o paciente, em causa, já não acreditar na Doutrina IMUTÁVEL da IGREJA e esperar que outro Papa possa mudar as regras, tal como, infelizmente, tem vindo a acontecer, neste Pontificado. E, assim, mais uma vez, perder a possibilidade de se ARREPENDER...Daí, podermos concluir, que a GRAÇA, que deveria receber do Sacramento da Reconciliação e da Eucaristia, possa nunca chegar a acontecer, mesmo que na cabeça dele, no momento, esteja a ser Fiel à Igreja, somente, por Obediência. Logo, compete, realmente, ao Padre desfazer esse equívoco, porque ele pode, mesmo, pensar que está correto.

E só um à parte: porque aqueles que sempre desobedeceram, ou fechavam os olhos...agora, apregoam tanto a OBEDIÊNCIA?
Segundo o Pe. Gabriel Amorth, Satanás referiu isso mesmo, num exorcismo a que ele presidiu!