sábado, 18 de dezembro de 2021

Mais um ataque inaceitável contra a Missa Tradicional

Foi hoje publicado um documento interpretativo do motu proprio Traditionis Custodes (TC). O autor do mesmo foi o Arcebispo Artur Roche, que se tem mostrado bastante diferente do seu predecessor - Cardeal Sarah - como prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos (CCDDS). Muito resumidamente, eis os 8 pontos mais relevantes:

1. Um Bispo pode dar uma dispensa do TC, de modo que a Missa Tradicional seja celebrada regularmente numa paróquia, no entanto tem de o pedir expressamente à Santa Sé.

Esta indicação contradiz o Cân. 87 do Código de Direito Canónico, que diz:

Cân. 87 — § l. O Bispo diocesano, sempre que julgar que isso contribui para o bem espiritual dos fiéis, pode dispensá-los das leis disciplinares tanto universais como particulares promulgadas pela autoridade suprema da Igreja para o seu território ou para os seus súbditos

Como se vê, o TC não vem reconhecer a (suposta) legitimidade dos Bispos em termos de regular a liturgia nas suas dioceses, antes os torna mais dependentes da CCDDS.

2. O Rituale Romanum, usado em cerimónias como o Baptismo ou a bênção de objectos, apenas pode ser usado em paróquias pessoas de Rito Tradicional. Quanto ao Pontificale Romanum, o livro que tem as cerimónias litúrgicas do Bispo, incluindo o Crisma e a Ordenação Sacerdotal, não pode ser usado.

Isto quereria dizer que o Pontificale Romanum foi abrogado. Mas quando? Como? Por quem? Não é dito. É mais uma afirmação profundamente anti-jurídica que não cria qualquer força de lei. Os Bispos devem continuar a Crismas os fiéis em Rito Tradicional e a ordenar os sacerdotes nesse mesmo Rito, sempre que julgarem que o devem fazer.

3. Qualquer sacerdote que não aceite concelebrar o Rito Novo, especialmente na Missa Crismal (na qual o Bispo abençoa os Santos Óleos, Quinta-Feira Santa de manhã) deve ter revogada, pelo Bispo, a "faculdade" para celebrar o Rito Tradicional.

Esta imposição vai directamente contra o direito a não concelebrar a Missa, consagrado no Cân. 902.

4. Um Bispo tem de ter autorização da Santa Sé para conferir a um sacerdote a "faculdade" para poder celebrar o Rito Tradicional.

Mais uma vez a autoridade do Bispo está dependente da CCDDS.

5. Se o sacerdote que celebrar a Missa Tradicional regularmente estiver ausente, por exemplo por doença, o sacerdote que o substituir tem também de pedir a "faculdade" ao Bispo.

6. Os diáconos e outros ministros que participem na Liturgia Tradicional têm também de pedir a "faculdade" ao Bispo para o poderem fazer.

7. Um sacerdote que celebre o Rito Novo diariamente não poderá celebrar uma segunda Missa no mesmo dia se essa Missa for segundo o Rito Tradicional.

8. Um sacerdote que tenha a "faculdade" de celebrar Rito Tradicional não o poderá fazer duas vezes no mesmo dia para dois grupos diferentes, ainda que estes estejam ambos autorizados e sejam reconhecidos pelo Bispo.

Conclusão:

Mais um texto violento, que persegue abertamente os fiéis que frequentam a Liturgia Tradicional como nenhum outro grupo - católico ou não-católico - é perseguido pela Hierarquia da Igreja.

Este documento, à semelhança do TC, sofre de graves incoerências internas e externas, colidindo com várias leis e normas da Igreja Universal que lhe são superiores. É profundamente anti-jurídico e injusto, por isso não deve ser obedecido.

Como explicou o Papa Bento XVI na carta que acompanhou o motu proprio Summorum Pontificum:

«Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial.»


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3 comentários:

Maria José Martins disse...

E a saga continua!
E, como já li-- apesar de ser fácil chegar a essa conclusão-- AQUILO, ou melhor, A EUCARISTIA, Instituída por Jesus para nos UNIR em Comunhão com Ele e com a Igreja, tem sido um dos MAIORES motivos de DIVISÃO!
E, infelizmente, tal como NO MUNDO, prega-se o Respeito pela Diferença, pelo Outro, "a misericórdia", mas só, quando for como eu penso, ou estiver de acordo com O QUE EU GOSTO, usando-se a mesma táctica da CONFUSÃO, para dissuadir os mais vulneráveis...

Cada vez se torna mais difícil aceitar com Tolerância e Amor, uma Igreja HIERÁRQUICA que, constantemente, põe em causa, Aquilo que de melhor RECEBEU!
E, mesmo assim, Jesus ainda EXIGE que rezemos por Ela!




Anónimo disse...

Só acho que deviam publicar o texto emitido pela Santa Sé e cada um tira as suas ilações!

João Silveira disse...

Caro Anónimo, o link para o documento está no início do texto.