segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Uniões civis sodomitas?

Uniões civis de pessoas homossexuais, gays, sodomitas ou como lhes queiram chamar são profundamente injustas, contrárias à Lei Natural e ao Direito Natural (que exprimem a Ordem da Criação e participam da Lei Eterna de Deus), totalmente incompatíveis com o Bem-Comum, que o estado tem obrigação de garantir e promover. Este pode tolerar alguns comportamentos tais como a prostituição ou a prática homossexual, mas nunca os pode reconhecer legalmente.
 
Quando se afirma ser a favor de uniões civis de homossexuais, objectivamente, está-se a dizer que a razão dessas “uniões” deverem ser legalizadas consiste nas práticas contra a natureza das pessoas que se “unem”. De facto, não se afirma genericamente que tendo em conta as legislações cada pessoa na sua autonomia possa recorrer às leis existentes para garantir os direitos que são comuns a todos os cidadãos.
 
Acresce que estas “uniões” civis sempre foram e continuam a ser um cavalo de Tróia para alcançar o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo. Todos os países que ‘legalizaram’ esse tipo de “casamento” só o conseguiram depois de admitirem na lei as “uniões civis” de homossexuais. De facto, uma vez admitidas estas, inevitavelmente se segue o “casamento”. E de um modo geral essas mesmas “uniões” civis, antes de se conseguir legalizar o “casamento”, são legalmente equivalentes ao casamento civil. Pelo que, asserir que as “uniões” civis homossexuais são diferentes do casamento civil é puro nominalismo.
 
Alguns contrapõem àquilo que é a Doutrina da Igreja afirmações do Papa Francisco favoráveis, dizem eles, às “uniões civis” de homossexuais. Ora importa afirmar com toda a veemência que o Papa, enquanto Papa, nunca ensinou isso. Quando Jorge Mário Bergoglio dá entrevistas e outras coisas do género não se pronuncia magistralmente como Papa, mas dá somente opiniões de J. M. Bergoglio. As suas palavras e opiniões não são magistério da Igreja. Podem, portanto, e às vezes devem, como é o caso, ser criticadas. Não se entende, de facto, por que é que, enquanto pessoa privada (ou Doutor privado) contraria publicamente a Doutrina do Magistério, que como Papa tem obrigação de defender.
 
A Doutrina da Igreja está muito bem exposta num documento da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé aprovado pelo Papa João Paulo II. Passo a citar alguns trechos embora valha a pena ser lido na sua totalidade:
 
CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PROJECTOS DE RECONHECIMENTO LEGAL DAS UNIÕES ENTRE PESSOAS HOMOSSEXUAIS:
 
“Não é verdadeira a argumentação, segundo a qual, o reconhecimento legal das uniões homossexuais tornar-se-ia necessário para evitar que os conviventes homossexuais viessem a perder, pelo simples facto de conviverem, o efectivo reconhecimento dos direitos comuns que gozam enquanto pessoas e enquanto cidadãos. Na realidade, eles podem sempre recorrer – como todos os cidadãos e a partir da sua autonomia privada – ao direito comum para tutelar situações jurídicas de interesse recíproco. Constitui, porém, uma grave injustiça sacrificar o bem comum e o recto direito de família a pretexto de bens que podem e devem ser garantidos por vias não nocivas à generalidade do corpo social.”
 
“A Igreja ensina que o respeito para com as pessoas homossexuais não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões homossexuais. O bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial como base da família, célula primária da sociedade. Reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou equipará-las ao matrimónio, significaria, não só aprovar um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num modelo para a sociedade actual, mas também ofuscar valores fundamentais que fazem parte do património comum da humanidade. A Igreja não pode abdicar de defender tais valores, para o bem dos homens e de toda a sociedade.”
 
“Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimónio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. Há que abster-se de qualquer forma de cooperação formal na promulgação ou aplicação de leis tão gravemente injustas e, na medida do possível, abster-se também da cooperação material no plano da aplicação. Nesta matéria, cada qual pode reivindicar o direito à objecção de consciência.”

Padre Nuno Serras Pereira


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3 comentários:

Anónimo disse...

Obrigada pela clareza com que explica este tema.
Se todos assim falassem não haveria confusão!

Anónimo disse...

É muito pior que isso. É a trave mestra da inversão normativa que vivemos.
Começa de facto sempre pelo argumento da facilitação da vida em comum. Coitados, um morre e o outro fica desprotegido. Aberta a porta vem o resto, casamento, adopção, paternidade por substituição, mudança do registo civil, de pai e mãe para progenitor 1 e 2.
Como eles são como são, pouco dados à monogamia, chega também o apagamento dos deveres essenciais do casamento, a começar pelo da fidelidade. Pudera, se eles gostam a três e em grupo...
Delas não é melhor. Basta pensar: a Maria anda com o Manuel. Fica grávida. Ele não quer reconhecer a paternidade. O estado mete-lhe um processo e quer ele queira quer não fica obrigado aos deveres de pai.
A Maria vive com a Maria, querem um filho: vão a um banco de esperma, a Maria sai de lá grávida e o pimpolho nunca terá direito a saber quem é o pai. É filho da Maria e da Maria, pronto. Por lei só conta a mentira.

Falta o próximo passo: a legalização das uniões a três e mais.

Isto do casamento gay é de facto demoníaco, mas é compreensível numa sociedade onde o indivíduo é o único parâmetro de aferição.

Anónimo disse...

Mas, pelos vistos, nada disso assusta os responsáveis sinodais, pois uma das várias propostas de INCLUSÃO, também é o POLIAMOR.