domingo, 10 de julho de 2022

Alguns aspectos jurídicos do papado

O papado é uma instituição de direito divino (Mt 16, 18). Quando Nosso Senhor Jesus Cristo fundou a Igreja católica, atribuiu a Pedro o encargo de apascentar o rebanho universal (os fiéis do mundo inteiro). Para isso, Cristo outorgou ao primeiro Papa o chamado “poder das chaves”: “Tudo que ligares na terra será ligado no céu e tudo que desligares na terra será desligado no céu” (Mt 18, 18). Na concepção hebraica, os verbos “ligar” e “desligar” possuem valor jurídico, significando o poder de governo. Assim, observamos que na mente de Jesus encontravam-se presentes as estruturas jurídicas fundamentais da Igreja Católica. 

A evolução do papado ao largo dos séculos manteve intacta essa estruturação. Se quisermos compreender bem o relacionamento do Papa, bispo de Roma, com os seus colegas, bispos das outras dioceses, precisamos estar atentos à relação que havia entre Pedro e os demais apóstolos. Nada mudou substancialmente! Vejamos cân. 330. Eis a tradução (o código de direito canónico está escrito em latim): “Assim como, por disposição do Senhor, S. Pedro e os outros apóstolos constituem um único colégio, de modo semelhante, o romano pontífice, sucessor de Pedro e os bispos, sucessores dos apóstolos, estão unidos entre si.”  

De facto, Pedro e os outros onze apóstolos perfaziam um “colégio”, quer dizer, um “corpo coletivo”, chefiado pelo primeiro. O cânon 331 esclarece este ponto: “O bispo da Igreja de Roma, no qual perdura o múnus concedido pelo Senhor singularmente a Pedro, o primeiro dos apóstolos, para ser transmitido aos seus sucessores, é a cabeça dos colégio dos bispos, vigário de Cristo e pastor da Igreja Universal; ele, pois, em virtude de seu múnus, tem na Igreja o poder ordinário, supremo, pleno, imediato e universal, que pode exercer livremente.”

Os bispos não são “secretários do Papa”, como teria afirmado no século XIX o chanceler alemão Bismarck. Cada bispo é autónomo na sua diocese. Com efeito, reza o cân. 375, §1.º: “Os bispos que, por divina instituição, sucedem aos apóstolos, são constituídos pelo Espírito que lhes foi conferido, pastores na Igreja, a fim de serem também eles mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado e ministros do governo.” É claro que dissociado-se do Papa, bispo de Roma, qualquer outro bispo perde moral e juridicamente a sua identidade católica. Aliás, um simples fiel também deixa de ser católico se passar a não aceitar o magistério do sumo pontífice. Esta é a disposição do direito canónico, que denomina de “cisma” a “recusa de sujeição ao sumo pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos.” (cân. 751).

Estudando atentamente o papado, principalmente as suas nuances jurídico-canónicas, reparamos quão bíblica é a conformação hierárquica da Igreja. As instituições legais que se nos deparam hoje em dia arrimam-se na tradição sagrada, mas ainda mais nas escrituras sagradas.  Se não, vejamos: o cân. 336 traça o perfil do colégio dos bispos exatamente nos moldes como a bíblia apresenta o colégio ou grupo dos apóstolos: “O colégio dos bispos, cuja cabeça é o sumo pontífice e cujos membros são os bispos, em virtude da consagração sacramental e da comunhão hierárquica com a cabeça e com os membros do colégio, no qual o corpo apostólico persevera continuamente, junto com sua cabeça, e nunca sem essa cabeça, é também sujeito de poder supremo e pleno sobre a Igreja toda.” 

Enquanto Jesus vivia entre os apóstolos era, claramente, o líder do grupo. Sem embargo, no momento em que Jesus ressuscitou e ascendeu ao Céu, S. Pedro assumiu  a função de vigário de Cristo na Terra. Desde os primórdios da Igreja, os sucessores dos apóstolos, que se espalharam por todo o mundo, jamais cessaram de agir em sintonia com os sucessores de Pedro. Constatamos esse facto teológico ao consultarmos os documentos mais antigos da história do cristianismo. É óbvio que o Espírito Santo assiste a Igreja diuturnamente, fornecendo-lhe uma seiva vital, máxime por intermédio da Eucaristia e dos outros sacramentos.

Edson Sampel in Zenit


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1 comentário:

Arnaldo Paixão disse...

A Paz de Cristo!

E quando temos um Papa que se afasta claramente da doutrina do Evangelho.
Continuamos em comunhão com ele?
Que o Espírito Santo nos ilumine.
Arnaldo Paixão