A 10 de Outubro de 1975, a Conferência
Episcopal Portuguesa obteve o indulto excepcional para os fiéis de Portugal
poderem comungar na mão, com as seguintes normas:
a)
A introdução do rito da comunhão na mão deve ser precedida de uma catequese
oportuna, capaz de renovar o espírito de fé na Eucaristia, que se há-de
manifestar até na maneira de os fiéis aceitarem em suas próprias mãos o Corpo
do Senhor.
b)
Esta maneira de comungar não deve ser imposta aos fiéis, pois a eles se deve
deixar a escolha sobre a forma de receber a Eucaristia. Deste modo, não será de
estranhar que, numa mesma celebração, haja quem receba a sagrada partícula na
língua e quem a receba na mão. O ministro que distribui a comunhão nunca deve
impor os seus gostos e preferências, nem substituir-se à vontade livre dos
comungantes.
c)
Quanto à comunhão na mão, pastores e fiéis devem preocupar-se em realizar o
gesto de maneira digna e significativa. Para tanto, e segundo a antiga
tradição, o ministro colocará o Pão consagrado na mão do fiel, o qual comungará
antes de regressar ao seu lugar, por não parecer conveniente que o faça
enquanto caminha, devendo ter ainda todo o cuidado com os fragmentos que
eventualmente se desprendam (Nota pastoral do Conselho Permanente da
Conferência Episcopal Portuguesa, de 10 de Outubro de 1975, Lumen, 1975, p.
460: EDREL 2823).
E
é esta a prática e a resposta constante da Congregação para o Culto Divino e a
Disciplina dos Sacramentos, em respostas a múltiplas queixas e denúncias,
tentando proteger o sacrossanto direito dos fiéis, em especial, o de receberem
a Santa Comunhão de joelhos (com respostas reafirmando esse direito em termos
peremptórios nos anos 2000).
A
proibição da imposição do modo de comunhão na mão esteve sempre presente nos
seus documentos oficiais, nomeadamente nas cartas em que foi concedendo o
indulto às diversas Conferências Episcopais que o iam pedindo, baseando-se na
carta-modelo de concessão do indulto/excepção, publicada em anexo à Instrução
Memoriale Domini, de 29 de Maio de 1969 (e assinada pelo Card. Gut e pelo Bispo
Bugnini), que permitiu essa nova modalidade, embora com muitíssimas reservas,
quase parecendo desencorajá-la, e não obstante a maioria dos bispos do mundo
inteiro, consultada então, tivesse votado contra, desaconselhando-a
maciçamente.
Foi este o resultado da votação dos bispos de todos o mundo sobre a
possibilidade de introdução da comunhão na mão:
Sim:
567
Não:
1233
Sim,
com reserva: 315
Votos inválidos: 20;
Sobre a conveniência da mera
experiência por um tempo:
Sim: 751
Não: 1215
Votos inválidos: 70;
Sobre se os fiéis a
quereriam ou não, mesmo depois de devidamente informados:
Sim: 835
Não: 1185
Votos inválidos: 128
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