CULTO RELIGIOSO é o acto pelo qual manifestamos a Deus, aos seus Anjos e aos seus Santos a devida honra e reverência. A Deus, e só a Deus, nas três Pessoas divinas como na sagrada Eucaristia, é devido culto de Latria (adoração).
Culto de Dulia é a honra devida aos Santos, em atenção às virtudes sobrenaturais que praticaram e à glória que gozam junto de Deus. Culto de Hiperdulia é a honra devida à Virgem Maria por ser Mãe de Jesus Cristo, Filho de Deus feito homem.
O culto pode ser: a) Interior, se não passa da mente ou do coração; b) Externo, se é manifestado por atos do corpo; c) Individual, se é praticado por alguma pessoa; d) Social, se é praticado socialmente ou em comum; e) Absoluto, se a honra é dirigida imediatamente a Deus ou aos Santos; f) Relativo, se é dirigido imediatamente às imagens e às relíquias dos Santos; g) Público, se é praticado em nome da Igreja e por pessoas pela Igreja a isso consagradas; h) de outro modo é culto Privado.
O fim do culto é o homem dar glória a Deus e imitar os seus Santos. Não se diminua, porém, o culto de Deus por causa do culto dos Santos, cujas imagens se vêem. Os Santos têm culto público e universal. Os Beatos têm culto público segundo a concessão feita pelo Romano Pontífice, limitada a alguma Ordem
Religiosa ou a algum lugar.
Os Servos de Deus, isto é aqueles que morreram com fama de santidade, assim como os Veneráveis, isto é, aqueles de cujas virtudes heróicas já existe um Decreto canónico, não podem ter culto público. Não é proibido, porém, prestar-lhes culto privado, rezando-lhes, tendo as suas imagens, mesmo nas paredes da igreja, mas sem auréola.
Padre José Lourenço in Dicionário da Doutrina Católica
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