As questões e os problemas relativos à Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX) têm sido objecto de um debate largamente infrutífero durante mais de cinquenta anos e culminaram agora nas consagrações episcopais anunciadas, que ainda não foram aprovadas pela Santa Sé. A discussão tem sido alimentada pela emoção - muitas vezes literalmente cum ira et studio - e é frequentemente conduzida por pessoas que não têm familiaridade directa com os documentos pertinentes nem experiência pessoal com a FSSPX.
Em muitos casos, o seu conhecimento é superficial e moldado por juízos preconcebidos. Como resultado, o debate assemelha-se frequentemente a um diálogo de surdos, no qual os mesmos argumentos são repetidos indefinidamente sem qualquer progresso significativo. Além disso, o debate contorna em grande medida a questão central levantada pela FSSPX. Esta falha resulta de um erro metodológico fundamental e de uma falta de justificação baseada em factos quanto às ambiguidades doutrinais e litúrgicas objectivas que estão no coração da controvérsia. No seu cerne, o conflito gira em torno da questão da verdade.
1. O Concílio Vaticano II no contexto dos outros vinte Concílios Ecuménicos
O primeiro erro consiste em tratar um concílio pastoral — neste caso, o Segundo Concílio do Vaticano — como se fosse inteiramente dogmático, presumindo que todas as suas afirmações devem ser consideradas como propostas de modo definitivo e vinculativas para todos os católicos. Os que assim procedem esquecem que o próprio Paulo VI afirmou: «Há quem pergunte qual a autoridade, qual a qualificação teológica que o Concílio pretendeu dar aos seus ensinamentos, sabendo que evitou emitir definições dogmáticas solenes que comprometessem a infalibilidade do Magistério eclesiástico. A resposta é conhecida por quem se recorda da declaração conciliar de 6 de Março de 1964, repetida a 16 de Novembro de 1964: dado o carácter pastoral do Concílio, evitou pronunciar, de modo extraordinário, dogmas dotados da nota de infalibilidade.» (Audiência Geral, 12 de Janeiro de 1966).
Isto aplica-se igualmente às duas constituições «dogmáticas» do Concílio, Dei Verbum e Lumen gentium, uma vez que o adjectivo «dogmático» possui um sentido mais amplo e não se limita a dogmas entendidos como ensinamentos dotados de infalibilidade.Entre os outros vinte concílios ecuménicos encontram-se numerosas afirmações pastorais ou disciplinares e documentos que já não são aplicáveis hoje (ex.: o decreto do IV Concílio de Latrão que diz: «Se um senhor temporal negligenciar purificar o seu território da imundície herética, será ligado pelo vínculo da excomunhão») bem como afirmações doutrinais não definitivas (ex.: sobre a matéria e a forma do sacramento da Ordem do Concílio de Florença) que foram posteriormente corrigidas pelo Magistério da Igreja.
Não se pode absolutizar toda a forma histórica concreta de governo da Igreja, pois fazê-lo eliminaria a distinção necessária entre, por um lado, as verdades imutáveis e perenes da fé (Depósito da Fé) e, por outro, os diversos modos pelos quais essas verdades são transmitidas (ex.: afirmação pastoral, afirmação doutrinal não definitiva ou definição ex cathedra), cada um dos quais possui um grau diferente de autoridade e força vinculativa.Hoje, porém, para estar em plena comunhão com a Santa Sé, é necessário aceitar aquelas afirmações e ensinamentos do Vaticano II que são pastorais e certamente não definitivos quanto à sua natureza magisterial.
Isto levanta uma questão importante: porque é que a aceitação incondicional dos textos do Vaticano II é apresentada como conditio sine qua non para a plena comunhão com a Santa Sé, enquanto não existe exigência comparável relativamente aos ensinamentos pastorais, disciplinares ou não definitivos dos vinte Concílios Ecuménicos anteriores? Entre os ensinamentos não definitivos do Vaticano II há vários - particularmente os relativos à liberdade religiosa, ao ecumenismo, ao diálogo inter-religioso e à colegialidade - cujas formulações são ambíguas e difíceis de conciliar com as doutrinas ensinadas de modo consistente pelo Magistério desde a era dos Padres da Igreja até ao período imediatamente anterior ao Concílio.
Existe também a questão das deficiências rituais e doutrinais da Novus Ordo Missae. Tais preocupações já não podem ser descartadas sumariamente, como o demonstra, por exemplo, o testemunho do arquimandrita Boniface Luykx, no seu livro A Wider View of Vatican II: Memories and Analysis of a Council Consultor (Angelico Press, Brooklyn, NY, 2025). Os defeitos da Novus Ordo Missae continuam a ser objecto de séria discussão e não podem ser simplesmente ignorados. No entanto, a Santa Sé pede à FSSPX que aceite não só a validade, mas também a legitimidade e a bondade da reforma litúrgica na Novus Ordo Missae.
2. Dois excessos modernos na vida da Igreja: o legalismo e o papal-centrismo
A resolução da questão da FSSPX é dificultada não só pela relutância em enfrentar, com honestidade intelectual, os problemas doutrinais subjacentes e em reconhecer a existência de ambiguidades doutrinais que exigem correcção, mas também por uma mentalidade doentia que se desenvolveu na Igreja ao longo dos últimos séculos: a saber, a primazia do legalismo ou positivismo jurídico, juntamente com um papal-centrismo excessivo que se aproxima de uma quase-divinização tanto do ofício como da pessoa do Papa.
Estes exageros modernos distorcem e constrangem a vida da Igreja ao subordinarem a primazia da pureza e clareza da fé e da liturgia às exigências do legalismo e do papal-centrismo — fenómeno estranho aos Padres da Igreja e à grande Tradição. Nesta forma exagerada de papal-centrismo, o Papa e o seu magistério, mesmo quando não estritamente dogmático ou definitivo, tendem a ser tratados como possuindo um carácter absoluto e quase-divino. O clima eclesial tem sido muitas vezes moldado, pelo menos implicitamente, por pressupostos que se aproximam de tais atitudes.
A maior parte dos comentadores da controvérsia actual em torno das consagrações episcopais da FSSPX permanece, muitas vezes sem dar por isso, influenciada pelos excessos de legalismo e de papal-centrismo exagerado que caracterizam grande parte da vida eclesial contemporânea. A lei segundo a qual as consagrações episcopais realizadas sem autorização papal — ou contrárias à vontade expressa do Papa — constituem um acto cismático era estranha à era dos Padres da Igreja. Na verdade, esta lei só entrou em vigor no segundo milénio.
O cânone 1387 do Código de Direito Canónico de 1983, que proíbe a consagração de um bispo sem mandato pontifício, é classificado entre as «Ofensas contra os Sacramentos», e não entre as «Ofensas contra a Fé e a Unidade da Igreja», onde se penaliza o cisma (cân. 1364). Se a consagração episcopal sem mandato pontifício fosse intrinsecamente cismática, estaria situada entre as ofensas «contra a Unidade da Igreja». O cânone correspondente no Código de 1917 estava igualmente incluído entre os «Delitos na Administração e Recepção das Ordens e de outros Sacramentos» (Título XVI), e não entre os «Delitos contra a Fé e a Unidade da Igreja» (Título XI).
3. O estado extraordinário de crise, e mesmo de emergência, na Igreja
Desde o Segundo Concílio do Vaticano, a Igreja Católica tem vivido um clima de ambiguidade geral, de vagueza e de incerteza quanto a doutrinas importantes como a unicidade de Cristo Redentor, a unicidade da Igreja Católica, a estrutura monárquica divinamente estabelecida da Igreja (a nível universal e local) e o carácter sacrificial da Santa Missa. É evidente que aqueles que detiveram o poder administrativo na Santa Sé nas últimas décadas, e ainda hoje o detêm, exigem da FSSPX, como conditio sine qua non para a plena comunhão com a Santa Sé, a aceitação do clima de facto de ambiguidade doutrinal e litúrgica e de relativismo, que atingiu o seu auge com o actual processo sinodal extremamente confuso em toda a Igreja.
Desde o Concílio, com alguns dos ensinamentos ambíguos mencionados, tem-se vindo a estabelecer, com a autoridade do Pontífice Romano, uma suposta «Igreja do Vaticano II» ou «Igreja Conciliar». Esta tendência, nos nossos dias sob o novo nome de «Igreja Sinodal», visa basicamente ser uma religião relativista adaptada ao mundo. As tentativas de disfarçar esta nova tendência para uma forma ambígua, relativista e mundana da Igreja Católica através de uma hermenêutica da continuidade são desonestas e pouco convincentes.
4. O dilema de consciência da FSSPX
A Santa Sé exige que a FSSPX aceite doutrinas formuladas de modo ambíguo e não definitivas como conditio sine qua non para a plena comunhão com a Santa Sé e para receber a regularização canónica. Estas incluem os ensinamentos relativos à liberdade religiosa, ao ecumenismo, ao diálogo inter-religioso (incluindo, por exemplo, a afirmação de Lumen Gentium 16 segundo a qual os muçulmanos, juntamente com os católicos, «adoram o Deus único e misericordioso»), à colegialidade episcopal (entendida de modo que diminui a estrutura monárquica divinamente instituída da Igreja) e às reformas litúrgicas associadas à Novus Ordo Missae.
A Santa Sé exige igualmente que a FSSPX reconheça formalmente as declarações e os ensinamentos dos Papas pós-conciliares que pertencem ao chamado magistério autêntico e ordinário. Estes incluem, por exemplo, certas afirmações em Amoris Laetitia que minam seriamente e até contradizem a Revelação Divina; a permissão formal do Papa Francisco para que divorciados recasados recebam a Sagrada Comunhão; e a Declaração sobre as bênçãos a casais do mesmo sexo, Fiducia Supplicans.
Se examinarmos com honestidade intelectual a crise extraordinária que aflige a Igreja desde o Concílio - juntamente com as ambiguidades e o relativismo doutrinal, litúrgico e pastoral que a acompanharam -, então a existência e a actividade da FSSPX podem ser vistas, numa perspectiva a longo prazo e à luz da história bimilenar da Igreja, como uma obra da providência divina e como uma ajuda à Igreja numa crise de magnitude sem precedentes.Ao ler os recentes documentos emitidos pelo Superior Geral da FSSPX, o Padre Davide Pagliarani, particularmente a Declaração da Fé Católica e a sua Mensagem à Sociedade e aos seus fiéis (anexos abaixo), não se pode deixar de notar um espírito profundamente católico, imbuído de uma verdadeira fé na primazia papal e de uma devoção filial para com a pessoa do Sumo Pontífice.
O problema que a FSSPX enfrenta não é difícil de compreender. A Santa Sé exige que a FSSPX aceite, sem objecção substancial, certos ensinamentos objectivamente ambíguos e não definitivos do Segundo Concílio do Vaticano, afirmações ambíguas do magistério papal pós-conciliar e deficiências doutrinais e rituais objectivas na Novus Ordo. No entanto, Deus nunca exigiu a aceitação de doutrinas pouco claras ou formuladas de modo ambíguo, e ao longo da sua história a Igreja sempre actuou em conformidade.A FSSPX considera uma das suas razões essenciais de existência chamar, com parrhesia, ao regresso à clareza e pureza absolutas da doutrina que a Igreja sempre procurou preservar ao longo dos séculos.
No passado, os Pontífices Romanos suportaram perseguição, martírio e até cisma antes de tolerar a mais pequena ambiguidade na expressão da fé. Entre os exemplos mais notáveis contam-se a rejeição do termo ambíguo homoiousios; a rejeição do Henotikon, que, embora não fosse formalmente herético, minava a clareza da doutrina cristológica e facilitava a difusão do monofisismo; e a rejeição das formulações cristológicas ambíguas do Papa Honório I (+638). Vários Papas condenaram Honório I postumamente, não por heresia, mas por ambiguidade doutrinal e por ter auxiliado a difusão da heresia. A unidade não é, em si mesma, o critério último da verdade.
A história da Igreja conhece numerosas situações em que existiram tensões entre a Tradição e o exercício efectivo da autoridade eclesiástica. O simples facto de certos ensinamentos do Segundo Concílio do Vaticano, juntamente com a reforma litúrgica, terem dado origem — e continuarem a dar origem, tanto na teoria como na prática — a um enfraquecimento da clareza doutrinal obriga o Papa, seguindo o exemplo de muitos dos seus predecessores heróicos, a clarificar e, quando necessário, emendar esses ensinamentos. Isto deve ser feito com tal precisão e clareza doutrinal renovadas que não reste espaço para interpretações ambíguas ou erróneas.
A este respeito, o seguinte princípio, que há muito guia os Pontífices Romanos, permanece mais actual do que nunca: «A ambiguidade nunca pode ser tolerada num Sínodo (Concílio), cuja glória principal consiste sobretudo em ensinar a verdade com clareza e excluir todo o perigo de erro» (Pio VI, Auctorem fidei).A tragédia da situação actual é que a Santa Sé exige que a FSSPX aceite o estado existente de ambiguidade doutrinal e litúrgica como conditio sine qua non para a plena comunhão e regularização canónica.
Durante a controvérsia monotelita, quando o Papa Honório I adoptou uma posição ambígua, o santo Patriarca Sofrónio de Jerusalém enviou o seu sufragâneo, Estêvão, Bispo de Dor, a Roma, instruindo-o para se dirigir à Sé Apostólica, onde se encontram os fundamentos da doutrina ortodoxa, e para não cessar de orar e suplicar até que as autoridades examinassem e condenassem o novo erro. O Bispo Estêvão permaneceu em Roma durante dez anos, perseverando nesta missão até testemunhar a condenação da heresia pelo Papa Martinho I no Concílio de Latrão de 649.
Num certo sentido, a FSSPX cumpre hoje um papel semelhante, instando incessantemente a Santa Sé a pôr fim à situação de ambiguidade e incerteza doutrinal e litúrgica. A FSSPX declarou repetidamente que não tem outra intenção senão formar as almas confiadas aos seus cuidados pastorais em bons cristãos e verdadeiros filhos e filhas da Igreja Romana. Em última análise, deve-se ser grato à FSSPX por este papel; os futuros Papas certamente o serão.
5. A solução pastoral do Papa para o problema da FSSPX
A Santa Sé deve dar a devida consideração à Declaração da Fé Católica e à Mensagem aos Fiéis emitidas pelo Superior Geral da FSSPX, e deve reconhecer estes documentos e actos como suficientes e satisfatórios das condições mínimas para a comunhão eclesial. Uma excomunhão neste momento abriria uma nova ferida, desnecessária e evitável, no Corpo Místico de Cristo. À luz destes documentos e actos da FSSPX, o Papa, com o seu coração paternal, poderia fazer uma excepção e permitir as consagrações episcopais através de um gesto pastoral verdadeiramente generoso.
Ao impor uma excomunhão aos bispos consagrantes e consagrados, o Sumo Pontífice estaria a punir implicitamente também os fiéis da FSSPX - uma porção do seu rebanho - que o amam e reconhecem sinceramente, mas que, por causa do que percebem como um genuíno dilema de consciência, não vêem alternativa senão continuar a ser assistidos pastoralmente pela FSSPX, para cuja existência o episcopado permanece indispensável, particularmente para a administração dos sacramentos da Ordem e da Confirmação. Portanto, unicamente pelo bem das almas e pelo bem da Igreja, a FSSPX pede que o Sumo Pontífice demonstre compreensão, nas circunstâncias actuais, pela sua necessidade de ter bispos e permita as consagrações episcopais.
Infelizmente, apesar do que considera um dilema objectivo de consciência, a FSSPX é, na sua maior parte, caracterizada como cismática e orgulhosa. Com espírito de magnanimidade, o Sumo Pontífice, como verdadeiro pai, poderia construir uma ponte para a FSSPX, esta porção do seu rebanho, e permitir as consagrações episcopais a título excepcional a fim de fomentar um clima em que, através de uma maior confiança mútua, se possa encontrar pacientemente e gradualmente uma solução para as questões doutrinais e os correspondentes arranjos jurídicos.
A Igreja sinodal dos nossos dias deve ser capaz de tal largueza e generosidade pastoral. À luz das muitas generosas afirmações e iniciativas ecuménicas das últimas décadas, deve igualmente demonstrar a sua capacidade para resolver um sério problema eclesial através do diálogo, da paciência e da compreensão no interior da Igreja Católica.
Recentemente, o Cardeal Pietro Parolin, Secretário de Estado do Vaticano, afirmou que, relativamente aos desvios dos bispos alemães, a Santa Sé não deseja que as divisões escalem para medidas punitivas, sublinhando que os problemas no interior da Igreja devem, sempre que possível, ser resolvidos pacificamente. Porque não aplicar esta abordagem também à FSSPX, que não nega nenhum dogma, reconhece a primazia do Papa, reza por ele e professa devoção filial para com ele, preservando apenas o que a Igreja acreditou e celebrou universalmente até ao Concílio?
Ao mesmo tempo, o Caminho Sinodal Alemão avançou claros desvios doutrinais que promovem de facto heresias e até posições blasfemas. Porque, então, se enfatiza a reconciliação e o diálogo paciente num caso e não no outro?
Se o Papa pronunciar uma excomunhão, um novo anátema, sobre os bispos consagrantes e consagrados, isso passará à história da Igreja como um erro de excessiva severidade pastoral. As gerações futuras e os futuros Papas virão a lamentá-lo. Porque haveria o Papa de fazer hoje o que as gerações futuras poderão lamentar amanhã? Não deveríamos aprender com a história? Não é o Papa, enquanto Sumo Pontífice, chamado acima de tudo a ser construtor de pontes?
D. Athanasius Schneider
Anexos:
1. Entrevista com o Superior Geral da Fraternidade Sacerdotal São Pio X de 5 de Fevereiro de 2026: https://fsspx.news/en/news/interview-superior-general-priestly-society-saint-pius-x-57064
2. Uma Mensagem aos Fiéis e Amigos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X de 7 de Março de 2026: https://fsspx.org/en/news/episcopal-consecrations-what-fr-pagliarani-told-members-society-saint-pius-x-59250
3. Declaração da Fé Católica dirigida a Sua Santidade o Papa Leão XIV pelo Padre Davide Pagliarani, Superior Geral da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, de 14 de Maio de 2026: https://sspx.org/sites/default/files/documents/2026-05-14_declaration_of_catholic_faith_en.pdf
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