domingo, 15 de abril de 2018

A Missa de Paulo VI: uma hemorragia do sagrado

Depois de termos analisado o novo missal sob um prisma cerimonial (ler aqui), consagraremos agora a presente carta e ainda a seguinte ao próprio conteúdo do missal promulgado a 3 de Abril de 1969 bem como às suas deficiências do ponto de vista doutrinal e espiritual. Deficiências que, desde há 50 anos, vêm conduzindo a uma autêntica hemorragia do sagrado.

I – Um pano de fundo ecuménico, mas tão-só na direcção do protestantismo


O ecumenismo, que foi a palavra-chave do Vaticano II, em matéria litúrgica tão teve em vista senão o protestantismo. O Consilium para a aplicação da reforma litúrgica, de que Mons. Annibale Bugnini era secretário, afastou desde logo a veleidade, que havia sido anunciada, de convidar observadores ortodoxos. Em vez disso, logo desde a sessão de Outubro de 1966, cinco observadores protestantes assistiam às assembleias daquele órgão: dois designados pela Comunhão Anglicana, um pelo Conselho Ecuménico das Igrejas, um pela Federação Luterana Mundial, e um pela Comunidade de Taizé (Max Thurian), que assistiram depois a todas as reuniões. Colocar a revisão global da liturgia romana sob a observação de representantes das comunidades mais críticas do culto “papista” era então uma revolução.



De facto, eles foram consultados em diversas ocasiões. Assim, por exemplo, na instrução Eucharisticum mysterium, de 25 de Maio de 1967, tudo o que diz respeito à eucaristia numa perspectiva ecuménica foi redigido «tendo em conta as observações dos irmãos não católicos» (Jean-Marie Roger TILLARDLa Maison-Dieu, 3º trimestre/1967, p. 55). Mais em geral, a sua influência, pela preocupação de se «ir ao seu encontro», manifestou-se ainda na redacção das novas colectas do santoral, em que se curou de «suprimir tanto quanto possível toda a alusão à intercessão dos santos» (Pierre JOUNELLa Maison-Dieu, 1º trimestre/1971, p. 182).


Mas o principal ponto de colaboração ecuménica foi a composição de um novo leccionário dominical. Os observadores protestantes explicaram, por exemplo, que estavam chocados por a liturgia tradicional fazer uso de passagens do Livro da Sabedoria para as festas marianas (Pierre JOUNEL, "Le Culte de la Vierge Marie dans l'année liturgique", Paroisse et Liturgie, 87, pp. 13-14), e fez-se-lhes a vontade. A questão era: o que se mostrava necessário era enriquecer o leccionário tradicional ou criar um completamente novo? Um enriquecimento na linha da tradição, mediante um sistema de leituras complementares, tal como era usado em tempos antigos em certos lugares, chegou a ser considerado, mas o Pe. Cipriano Vagaggini conseguiu convencer os seus confrades de que era necessário proceder a uma reformulação total.

Eis como foi organizado, na sua globalidade, o novo leccionário:

1) O leccionário dos domingos e dias de festa introduz o princípio das três leituras, com uma leitura semicontínua das epístolas e dos evangelhos em ciclos independentes.
2) O leccionário ferial, com duas leituras diárias, a primeira extraída de um de dois ciclos anuais que se alternam, e o evangelho de um ciclo anual único.
3) O leccionário dos santos, com duas leituras. Apenas os textos que se referem estritamente a um certo santo são, de facto, obrigatórios. Quanto às leituras que acompanham os sacramentos, baptismos, casamentos e funerais, impera a liberdade.

Definitivamente, tratou-se de subverter uma tradição mais do que milenar, com a desqualificação de toda uma série de comentários antigos (São Boaventura) e mais recentes (Dom Guéranger), que versavam sobre o antigo leccionário romano.

II – Uma menor expressão da presença real



Este contexto ecuménico orientado na direcção do protestantismo tem por efeito o sublinhar de uma fraca reverência em face da presença real na eucaristia, como resultado de um conjunto de transformações.



É assim que notamos a redução das genuflexões do sacerdote após a consagração (doze no missal tridentino contra apenas três no novo missal).


Foi suprimida a junção obrigatória dos dedos polegar e indicador de cada mão após a consagração e até à purificação que se segue à comunhão. Esta prática permitia evitar que as partículas da hóstia que se houvessem colado aos dedos pudessem cair e dispersar-se. O esfregar destes dois dedos sobre o cálice, por precaução, após cada contacto com a hóstia consagrada também deixou de existir. Como também se deixou de proceder à recolha com a patena das partículas que pudessem ter ficado sobre o corporal, para depois as deixar cair dentro do cálice, antes que o sacerdote comungasse o Preciosíssimo Sangue. Por fim, suprimiu-se ainda a purificação dos dedos usando vinho e água, após a distribuição da sagrada comunhão.

Já não é obrigatório que a copa do cálice e do cibório sejam dourados na parte interna, bem como a superfície da patena, como modo de honrar as santas espécies. Uma só toalha passou a ser necessária sobre o altar, e já não três toalhas, o que era mais adequado para, sendo três, poderem absorver o vinho consagrado acaso este viesse a ser entornado. A pala que cobria o cálice para evitar que poeiras ou insectos aí entrassem, tornou-se facultativa.

A descrição da Instituição, no novo missal, aparece mais como narração de um acontecimento passado do que como uma intimação feita sobre o pão e o vinho presentes sobre o altar, na medida em que os caracteres tipográficos usados para as palavras da consagração são agora idênticos tanto aos que os precedem como àqueles que vêm depois, ao passo que, no missal tradicional, essas mesmas palavras aparecem impressas em caracteres nitidamente maiores. Além do que, enquanto no missal tradicional, o Hoc est enim Corpus … e o Hic est enim calix… se encontram separados do texto que os antecede por um ponto final parágrafo, no novo missal, eles são introduzidos por dois pontos, como a anunciar uma citação narrativa.

A oração Perceptio Corporis tui, a mais reverencial de todas as orações de preparação para a comunhão – «Que a comunhão do vosso Corpo e do vosso Sangue, Senhor Jesus Cristo, que eu, apesar de indigno, ouso receber, não traga para mim juízo ou condenação [...]» – foi omitida no novo missal.

A modificação mais importante do ponto de vista das consequências relativas à reverência e fé dos fiéis, é a introdução da comunhão na mão dos fiéis. Foi a partir de 1965/1966 que, sem qualquer autorização, a comunhão começou a ser dada na mão, abuso que foi coberto pelas conferências episcopais. A Santa Sé organizou então uma estranha inquirição dirigida aos bispos de todo o mundo, a fim de apurar se esta prática “selvagem” era ou não legítima. As respostas transmitidas pelos bispos foram na sua maioria negativas, e uma maioria evidente: a comunhão na mão não era legítima. 

Apesar disso, a instrução Memoriale Domini, de 29 de Maio de 1969, elevou-a ao estatuto de “excepção”: a comunhão tradicional de joelhos e na boca permanecia a regra, mas a Santa Sé remetia para o juízo das conferências episcopais a fim de se decidir se permitir ou não a comunhão na mão. E o antes “abuso”, entretanto tornado “excepção”, rapidamente se transformou em “regra”: a quase totalidade das conferências adoptaram este novo modo de recepção da comunhão. Em termos concretos, sendo praticada no seio da modernidade, esta recepção da hóstia consagrada na mão rompia uma longa tradição de respeito religioso e conduzia à banalização de um dos momentos litúrgicos mais importantes e mais marcantes para os fiéis que participavam nos santos mistérios.

III – O sacerdote hierarca torna-se sacerdote presidente

Paradoxalemente, na liturgia reformada, a distinção entre o presidente e os fiéis foi acentuada. Com efeito, as formas de culto tradicionais faziam com que todos os intervenientes se radicassem num mesmo conjunto ritualizado. O fraco ritualismo das cerimónias novas, juntamente com a parte importante ocupada por intervenções livres do celebrante, deixam um espaço considerável para o seu “jogo” pessoal. A sua presença, num acto de culto inteiramente em língua vernácula e incluindo uma parte de improvisação, torna-se muito mais marcada do que o acontecia na forma tradicional.



Na missa nova, o celebrante é mais presidente do que um hierarca que intercede pelo povo. A distinção sacramental entre sacerdote, de um lado, e ministros e fiéis, do outro, é menos marcada, como resulta de um conjunto de pormenores: o Confiteor do início da missa é comum a todos, e uma vez terminado o sacerdote já não dá a absolvição, ao passo que, no missal antigo, há um Confiteor reservado ao sacerdote, seguido daquele dos ministros e da absolvição dada pelo sacerdote. Este pedido de purificação da alma do ministro era redobrado ainda por duas orações pronunciadas pelo sacerdote , uma enquanto subia ao altar, extraída do Sacramentário Leoniano («Pedimo-Vos Senhor, afastai de nós as nossa iniquidades»), e a outra quando se inclinava diante dele («Nós vos suplicamos, Senhor, pelos méritos de vossos santos, cujas relíquias aqui se encontram, e de todos os demais santos, vos digneis perdoar todos os nossos pecados»). 



A antiga distinção entre a comunhão do sacerdote e a dos fiéis (o sacerdote proferia três vezes para si mesmo o Domine non sum dignus …, comungava o Corpo e o Sangue e, depois, voltava-se então para os fiéis, que recitavam também eles três vezes o Domine non sum dignus...) é abolida: o sacerdote diz com o povo, uma só vez, «Senhor não sou digno que entreis em minha morada ...», comunga, e inicia logo de seguida a comunhão dos fiéis.

No que respeita aos que ajudam à missa, houve também uma inversão. Na missa tradicional, eles podem ser leigos, mas são assimilados aos clérigos durante o tempo da celebração. Na missa nova, os ministros do altar permanecem claramente leigos, o que tem por efeito laicizar a celebração. E isto vai até muito longe: o motu proprio Ministeriam quaedam de Paulo VI, de 15 de Agosto de 1972, que suprimiu as ordens menores e o subdiaconado, apenas deixou que subsistissem dois ministérios, o de leitor e o de acólito, reservados a homens, mas que permanecem leigos. Em todo o caso, os diversos serviços durante a missa, leituras, intenções da oração universal, direcção dos cânticos da assembleia, admonições e comentários, distribuição da comunhão por ministros extraordinários, são prestados por fiéis enquanto leigos. Isto mesmo é confirmado pelo facto de que o são tanto por homens como por mulheres, que, até à data pelo menos, não podem aceder ao estado clerical.

Já no que respeita ao serviço imediato do altar, as instruções Liturgicae instaurationes, de 5 de Setembro de 1970, e Inaestimabile donum, de 3 de Abril de 1980, recordaram a interdição do serviço do altar para as mulheres. Apesar de tudo isso, a prática de permitir a presença de moças como acólitas difundiu-se cada vez mais. Aconteceu então que, segundo o processo habitual, se passou da interdição à permissão excepcional daquilo que, na realidade, era já prática comum: uma resposta da Congregação para o Culto Divino de 15 de Março de 1994 precisava que o princípio permanecia inalterado («Será sempre oportuno seguir a nobre tradição do serviço do altar confiado a rapazes jovens»), mas que competia a cada bispo, se entendesse ser conveniente, autorizar esse serviço a título de «deputação temporária». Uma vez mais o “abuso” foi requalificado como “excepção”, para enfim se tornar praticamente a “regra”.

IV – Menos transcendência, mais «inserção na vida»



O tema da participação activa de todos os baptizados ia de par em par com o da adaptação dos textos, gestos, símbolos para uma melhor compreensão da mensagem: a liturgia devia ser mais pedagógica para os homens dos nossos dias (Sacrosanctum Concilium, n. 34). Isto, porém, revela um estranho desconhecimento dos sinais dos tempos: os nossos contemporâneos, privados daquele património simbólico pela reforma, foram em busca dele nas liturgias orientais, e depois nada menos do que na própria liturgia tradicional, à medida que esta se foi tornando acessível.



A passagem de uma língua sagrada para uma língua de uso profano (e puramente profano, sem ter sequer a distância que permite o uso de uma versão antiga da mesma, como acontece por exemplo com os anglicanos, o Book of Common Prayer ou a Bíblia do Rei James, ou com o eslavo eclesiástico, entre os ortodoxos e alguns uniatas russos) contribuiu também para isso em grande medida. De um discurso proferido numa língua propriamente litúrgica passou-se a um discurso transmitido num registo inferior, que, no melhor dos casos, se reveste de um pouco de sacralidade pelo “tom cuidado” do celebrante, mas a maior parte das vezes é totalmente banalizado.

A qualidade das expressões das novas orações, tornadas voluntariamente acessíveis aos públicos visados, acentua também essa impressão, chegando por vezes ao ponto de desvalorizar a mensagem. Assim, na versão francesa da oração eucarística destinada a circunstâncias particulares: «[Jesus] que está no meio de nós, quando estamos reunidos em seu nome, como outrora com os seus discípulos, abre-nos as Escrituras e partilha conosco o pão»; na versão portuguesa (segunda oração eucarística V): «o vosso Filho, que está presente no meio de nós quando nos reunimos no seu amor e, como outrora aos discípulos de Emaús, Ele nos explica o sentido da Escritura e nos reparte o pão da vida». 

Na primeira oração eucarística para as assembleias de crianças: «Na noite antes da sua morte, quando Jesus comia com os discípulos, tomou o pão que estava na mesa e fez uma oração para Vos dar graças. Depois partiu o pão e deu-o aos seus discípulos, dizendo [...]»; na versão francesa: «Uma noite, na verdade, mesmo antes da sua morte, quando Jesus comia com os seus Apóstolos, tomou o pão que estava na mesa. Na sua oração, bendisse-Vos. Depois, partilhou o pão dizendo aos seus amigos». Na segunda oração eucarística para as crianças: «Deus, nosso Pai, que sois tão bom, sentimo-nos contentes por estarmos reunidos junto de Vós. Queremos agradecer-Vos»; que, na versão francesa aparece assim: «Sim, Pai bom, é uma festa para nós; o nosso coração está pleno de reconhecimento». Ou ainda: «Ele veio para tirar do coração dos homens todo o pecado e maldade que não nos deixam ser amigos, nem nos deixam ser felizes». E na terceira: «Graças a Vós, podemos compreender-nos e viver juntos as nossas dificuldades e as nossas alegrias.»; de novo, não exactamente idêntica em todas as línguas; assim na versão francesa, por exemplo: «podemos encontrar-nos e falar juntos. Graças a Vós, podemos partilhar as nossas dificuldades e alegrias.»


Além disso, e contrariamente de facto àquela que é a prática da liturgia romana tradicional, agora quase tudo é proferido em alta voz, nomeadamente a oração eucarística. Ora, o silêncio do cânone romano, já atestado no século XI, servia na liturgia latina de iconóstase moral. O “segredo” da acção sagrada era uma das grandes características romanas, imagem da oração silenciosa de Cristo que caminha para o sacrifício. Agora, já não existe esta barreira misteriosa, a dicção em alta voz acabando por sublinhar ainda mais, além de outras coisas, a forma assaz comum do discurso empregue. A impressão que nos fica é a de uma “conversa sem fim”, enjeitando toda a hipótese de um silêncio de recolhimento. Tanto mais, que o celebrante, querendo ou não, se atribui a si mesmo a cerimónia como um longo discurso pessoal.



Nota-se outrossim uma acentuação disso mesmo pelo facto de que a teologia dos anos cinquenta e sessenta ter sido marcada por uma descoberta deslumbrada das ciências humanas, às quais votava uma ingénua admiração. Na liturgia, esse fenómeno foi traduzido pelo desejo de mostrar que se estava ligado às realidades terrestres. Assim, o aperto de mão trocado entre quantos participam na eucaristia, antes da comunhão, veio sublinhar a solidariedade que os une, e os “eucológios” que substituíram o ofertório vieram valorizar o significado do pão e do vinho enquanto «frutos da terra e do trabalho dos homem».



Estes abatimentos do sagrado são ainda o resultado dos numerosos elementos profanos introduzidos na celebração: a intervenção de homens e mulheres vestidos com roupa comum para fazer as leituras ou para dar a comunhão como ministros extraordinários; o aperto de mão ou o beijo na face usados como sinal da paz; os votos de bom domingo aos paroquianos na despedida, como o faria o padeiro ou o pasteleiro aos seus clientes na vida quotidiana.

Cumpre ainda insistir sobre o facto de que a generalização da celebração feita intencionalmente de frente para o povo concorre grandemente para um enfraquecimento ritual. Esta forma de celebração tinha-se difundido muito ao início dos anos 60, e tornara-se quase generalizada por volta de 1964-1965, de modo que a reforma conciliar nem sequer precisou de legislar sobre este ponto. De resto, poderia até sustentar-se que os textos, teoricamente, a consideravam como excepção (1), conquanto se tivesse quase tornado a regra. A celebração nova, com o altar-mesa aproximado dos fiéis, sobre o qual se realizam à vista de todos gestos bastante comuns, na prática, é uma só coisa com o modo de celebrar de frente para o povo, como o mostram as reacções violentas que se verificam sempre que surge o convite para a abandonar (2).

As liturgias tradicionais, tanto latinas como gregas, fazem tocar o sobrenatural, e, paradoxalmente, é precisamente ao sublinharem nos seus gestos e palavras o carácter transcendente do mistério que elas, velando-o, o desvelam, através de uma espécie de jogo contínuo de afastamento/aproximação (3), ao passo que, com a reforma, de todas as “inserções na vida” por ela praticadas, resulta claramente uma impressão de rebaixamento da transcendência da mensagem.

in Paix Liturgique (Carta 87)
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(1) Ver Cyrille DOUNOT, “Plaidoyer pour la célébration ad orientem”, in L'Homme nouveau, 3 de Dezembro de 2016, p. 11.

(2) Por exemplo, as provocadas pelo discurso pronunciado a 5 de Julho de 2016 pelo Cardeal Robert Sarah, Prefeito da Congregação para o Culto Divino, aquando da abertura em Londres do colóquio “Sacra Liturgia”.

(3) Ver Martin MOSEBACH, La liturgie et son ennemi, Hora Decima, 2005.


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Cardeal Pacelli, futuro Papa Pio XII, de Cappa Magna

"Nada se perde com a paz. Tudo pode ser perdido com a guerra." 

Papa Pio XII in Radiomensagem "un'ora grave" (24/08/1939)






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sábado, 14 de abril de 2018

A trágica história da primeira vítima da ideologia de género

A trágica história da primeira vítima do Dr. Money, o guru do "gender"

Publicada em Itália, 20 anos depois, a  terrível verdade sobre o caso que desacreditou para sempre o inventor da teoria de género

Incidente que aconteceu com o pequeno Bruce (nascido em 1965): por erro, numa circuncisão terapêutica o seu pénis foi queimado.

Os pais Ron e Janet, desesperados, após uma série de consultas médicas, recorreram ao Dr. John Money, um médico que tinham ouvido falar na TV sobre os milagres da "mudança de sexo".

Money era o ideólogo da identidade de género, baseada na ideia de que a identidade de uma pessoa não se apoia nos dados biológicos de nascimento, mas nas influências culturais e no ambiente em que cresce.

Money ficou eufórico por cuidar do pequeno.

O médico explicou aos pais que precisava deles para garantir que Bruce se tornasse feminina: que o vestissem como uma menina (agora com o nome de Brenda), deixassem crescer o seu cabelo, o fizessem sentir como uma ela e não um ele. Dessa maneira, viria a ter uma vida feliz.

BRENDA. Ron e Janet, pelo menos nos primeiros anos, entregaram-se de alma e corpo à sua missão. Mas qualquer coisa não estava a correr bem.

A pequena Brenda ignorava as bonecas que lhe davam de presente, gostava de andar à luta com os seus amigos, construía fortificações em vez de se pentear em frente ao espelho.

Os primeiros anos de escola agravaram consideravelmente a situação. Brenda começou a tornar-se particularmente violenta e foi rejeitada. Brenda continuou a comportar-se "como um rapazola", defendia o irmão nas brigas, e penava quando estava com as amigas. Tudo isso levou os pais à exaustão: Janet tentou o suicídio, Ron começou a beber.

Em 1980, o pai contou à filha a sua história. Brenda "sentiu-se aliviada" porque finalmente entendeu que "não era louca." A primeira pergunta que ele fez ao pai foi: "Qual é o meu nome?"'.

DAVID. Brenda/Bruce decidiu regressar ao seu sexo biológico. Escolheu o nome de David.

No Verão de 1988 David fez "uma coisa que eu nunca tinha feito antes. Acabei por rezar". Disse: "Tu sabes que eu tive uma vida terrível. Não tenho intenção de me lamentar conTigo, porque deves ter uma qualquer ideia do porquê de me estares a fazer passar por todas estas coisas. Mas eu poderia ser um bom marido, se me fosse dada a oportunidade."

OS REIMER. Os demónios não pararam de assolar a família Reimer.
Só Ron, o pai, após um período de dificuldade com o álcool, conseguiu retomar as rédeas da sua vida. A mãe Janet continuou a sofrer de crises profundas de depressão.
O irmão gémeo passou por rupturas conjugais, drogas, álcool. Suicidou-se em 2002.

David, após a morte do irmão, nunca mais foi o mesmo. A empresa onde trabalhava fechou, incompatibilizou-se com a mulher com quem entretanto tinha casado.

No dia 4 de Maio de 2004 foi até um estacionamento isolado e apontou a arma à cabeça. Tinha 38 anos.

Documentário:


Via É o Carteiro! (artigo original por Emanuele Boffi in tempi.it)


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quinta-feira, 12 de abril de 2018

O Papa Francisco disse que Santo António é de Lisboa e não de Pádua?

Têm vindo a lume várias notícias informando que na sua última exortação apostólica - Gaudete et exultate - o Papa Francisco ter-se-ia referido a Santo António de Lisboa e não Santo António de Pádua. Mas isto não é verdade. 

Na versão original do texto, em italiano, o Papa refere-se a Santo António de Pádua (Sant'Antonio di Padova), no ponto 46 da exortação. Isto acontece também em todas as outras línguas nas quais o documento foi traduzido, com a excepção de uma...o português.
Na versão portuguesa da exortação aparece a referência a Santo António de Lisboa, e não de Pádua. Mas não foi o Papa Francisco que o fez mas o tradutor do texto para português que mostrou estar atento è sensibilidade lusitana. Os portugueses não acham muita graça quando dizem que o "seu" santo é de Pádua.
De facto, na liturgia em português o dia 13 de Junho é dia de Santo António de Lisboa. Ao passo que para o resto do mundo católico esse é o dia de Santo António de Pádua.

A Santa Sé sempre foi boa em diplomacia.

João Silveira


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quarta-feira, 11 de abril de 2018

Cinco desafios para a Semana Santa

Entrámos na última etapa da Quaresma. Enquanto nos preparamos para gozar, festejar e celebrar a gloriosa ressureição de Jesus Cristo, aqui ficam alguns desafios finais para a Semana Santa:

1) Leiam o Evangelho de S. João inteiro. João é o Evangelho da Semana Santa por excelência. Leiam-no do início ao fim. São só 25 páginas. Leiam.

2) Participem em duas das três liturgias maiores desta semana: Lava-pés na Quinta à noite, Sexta-feira Santa ou Vigília Pascal no Sábado à noite.

3) Tragam um amigo não-Católico a uma destas liturgias. São liturgias poderosas... no Ano da Misericórdia. Preparem-se para conversões.

4) Na Sexta-feira Santa façam um jejum completo. Nenhuma comida (sem refeições, lanches a meio da manhã, sumos, calorias) desde Quinta à noite até Sábado de manhã. Experimentem tomar apenas chá ou café de manhã. Não vão morrer e será uma experiência espiritual profunda para entrarem na Paixão de Cristo na Sexta-feira Santa. Se tiverem problemas de saúde, não façam isto. Se estiverem relativamente saudáveis, experimentem. Qualquer pessoa devia passar pela experiência de ter fome um dia inteiro. Não digam a ninguém que estão a fazer esse jejum. Tornem-no privado e pessoal.

5) Dediquem o vosso jejum da Sexta-feira para a intenção nº. 1 da vossa vida. Que seja grande. Rezem por um milagre! Deus gosta imenso de responder a orações gigantes - porque revela a nossa humildade. Não podemos receber mérito por favores gigantes.

Tenham uma boa Semana Santa!

Taylor Marshall


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Apelo à obediência dos sacerdotes portugueses

Caros sacerdotes, aqui fica um apelo feito por um fiel, em nome de muitos fiéis, para que sejam obedientes. Obedientes a Deus.

Foram recentemente introduzidos em várias dioceses portuguesas, e certamente outras se seguirão, 'processos de discernimento' que dizem ter por objectivo atestar se as pessoas que se encontram em pecado grave objectivo (porque vivem em adultério) estão ou não em pecado grave subjectivo, de modo a que possam receber os sacramentos enquanto os contradizem publicamente.

Estes processos são uma farsa porque ninguém na Igreja, muitos menos os psicólogos e psiquiatras que fazem parte desses 'processos de discernimento' conseguem garantir que alguém que se encontra em pecado objectivo não está em pecado subjectivo - ou seja não tem culpa - só Deus tem essa capacidade.

E além disso é contra a lei da Igreja, que diz muito claramente no Código de Direito Canónico:

"Cân. 915 - Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto."

Isto mesmo foi explicado pelo Papa Bento XVI, em concordância com todos os Papas anteriores:

"O Sínodo dos Bispos confirmou a prática da Igreja, fundada na Sagrada Escritura (Mc 10, 2-12), de não admitir aos sacramentos os divorciados "recasados", porque o seu estado e condição de vida contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja que é significada e realizada na Eucaristia." 
Exortação Apostólica 'Sacramentum Caritatis', 29

A pastoral ou a vontade de agradar às pessoas nunca pode ir contra a lei de Deus. Nós não somos mais misericordiosos do que Deus, somos menos. Muito menos. E de facto, distribuir a Sagrada Comunhão a quem, com a sua vida, a contradiz objectivamente de forma estável é, além dum sacrilégio e uma ofensa enorme a Nosso Senhor, um presente envenenado àquela pessoa que recebe a condenação das mãos dos que lhe deveriam entregar a salvação.

Nós devemos obediência aos nossos legítimos superiores. Desobedecer pode ser um grave pecado contra o 4º mandamento. E o legítimo superior de um sacerdote é, em primeiro lugar, o seu Bispo. No entanto, nenhum superior nos pode exigir que para lhe obedecer tenhamos de desobedecer a Deus e à Sua Lei. Qualquer ordem nesse sentido estaria privada de legitimidade e deveria ser desobedecida imediatamente, sob pena de cometer um grave pecado e pôr em risco a salvação das almas. Isto mesmo explica São Tomás de Aquino:

"É preciso saber que, caso se tratasse de um perigo para a Fé, os superiores deveriam ser repreendidos pelos inferiores, mesmo publicamente. Isso ressalta da maneira e da razão de agir de São Paulo em relação a São Pedro, de quem era súbdito, de tal forma, diz a glosa de Santo Agostinho, que 'o próprio Chefe da Igreja mostrou aos superiores que, se por acaso lhes acontecesse abandonarem o recto caminho, aceitassem ser corrigidos pelos seus inferiores’." 
Sum. Theol. IIa-IIae, q. 33, art. 4, ad 2m

Caros sacerdotes, é vosso dever recusar qualquer 'processo de discernimento' e administrar os sacramentos a quem se encontra em pecado grave objectivo. Caso sejam coagidos pelos vossos Bispos terão de responder que não podem, em consciência, obedecer e explicar porquê. Se a perseguição se intensificar olham-na como uma oportunidade para completar o que falta à Paixão de Cristo (Cl 1, 24).

Se a permanência na vossa diocese se tornar incompatível com a obediência a Nosso Senhor, fiquem cientes que existem várias Dioceses e Institutos dispostos a receber sacerdotes que não queriam transigir nem sequer num iota no que nos veio ensinar Nosso Senhor Jesus Cristo (Mt 5, 17-20). Se precisarem de ajuda não hesitem em pedir.

Podem contar com as nossas orações.

In Cordibus Iesu et Mariae,
João Silveira


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terça-feira, 10 de abril de 2018

Dioceses francesas alteram fotografia para parecer que sacerdote de batina está de jeans

Três dioceses francesas: Perpignan, Montpellier e Nimes, lançaram uma campanha de angariação de fundos. Uma imagem do vídeo da campanha, na qual se via um sacerdote rodeado por alguns jovens, foi usada para fazer um poster. O problema é que a imagem foi alterada de modo a parecer que o sacerdote está de jeans e t-shirt, e não de batina, como aparecia na imagem original. Os botões da batina foram apagados, de modo a parecer uma t-shirt, e as jeans acrescentadas na parte de baixo da imagem.

Fica por saber que motivos têm essas dioceses para tentarem esconder que existem sacerdotes obedientes à lei da Igreja, e que não têm medo de se identificar publicamente como sacerdotes, permitindo que os fiéis os reconheçam enquanto tal e lhes peçam ajuda espiritual caso precisem. A batina atrai as pessoas, especialmente os jovens, ao contrário do que muitas vezes se diz 'por aí'.

Imagem original

Imagem alterada e usada na campanha


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segunda-feira, 9 de abril de 2018

Os 4 dogmas de Nossa Senhora

Os dogmas de Maria (verdades de fé declaradas por um Concílio ou por um Papa, nas quais o fiel é obrigado a acreditar e professar) foram enunciados em momentos importantes para a história da Igreja e tocam em pontos sensíveis relativos à doutrina.

1. Maternidade divina. Cristo é uma pessoa divina e Maria é a sua mãe. Foi declarado no Concílio de Éfeso, em 431. Na época a Igreja vivia uma profunda polémica interna causada pelos nestorianos, corrente muito popular entre as comunidades cristãs do Oriente. Segundo eles, Jesus tinha duas naturezas, uma humana e outra divina, mas pouco ligadas. Maria seria mãe apenas de Cristo. Para combater esse pensamento, a Igreja outorgou-lhe o título de Theotokos, expressão grega que significa 'Mãe de Deus'.

2. Virgindade perpétua. Maria foi virgem antes, durante e depois do parto. Foi declarado no segundo Concílio de Constantinopla, em 553. A virgindade de Maria é uma ideia tradicional, que remonta às origens do cristianismo, mas gerou bastante polémica ao longo da história da Igreja. Foi questionada pelos pagãos, que não compreendiam como uma virgem poderia dar à luz. Já as tendências gnósticas dentro do cristianismo achavam que Jesus era filho de José.

3. Imaculada Conceição. Maria foi durante a sua vida isenta de pecado. Todo o resto da humanidade, desde os nossos primeiros pais, nasceu com pecado original, daí a necessidade da Salvação. Proclamado pelo Papa Pio IX, teve como pano de fundo a luta que na época a Igreja travava contra o racionalismo. A corrente negava a possibilidade de forças sobrenaturais agirem no mundo. Este dogma realça justamente a intervenção directa de Deus no mundo, ao preservar Maria do pecado original.

4. Assunção. Após a morte, Maria subiu ao Céu em corpo e alma. Depois de Cristo, foi a única criatura que teve esta distinção. Foi declarado por Pio XII no pós-guerra, em 1950. Após a maciça mortantade da Segunda Guerra, o dogma fala da santidade da vida e da dignidade dos corpos humanos, ao lembrar que eles também estão destinados à Ressurreição.


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domingo, 8 de abril de 2018

Declaração final do encontro em Roma para discutir a crise na Igreja

"Por isso, testemunhamos e confessamos...”

Declaração final do colóquio “Igreja Católica, onde vais?” (“Chiesa cattolica, dove vai?”), Roma, 7 de Abril de 2018

Por causa de interpretações contraditórias da exortação apostólica Amoris laetitia, o desconcerto e a confusão grassam crescentes entre os fièis de todo o mundo.

O pedido urgente por parte de cerca de um milhão de fiéis, de mais de 250 estudiosos e também de alguns cardeais, solicitando uma resposta clarificadora do Santo Padre a estas questões, até agora ainda não foi ouvido.

Diante do grave perigo que assim se criou para a fé e a unidade da Igreja, nós, membros baptizados e crismados do Povo de Deus, somos chamados a reafirmar a nossa fé católica.

A isso nos autoriza e encoraja o Concílio Vaticano II, que, no nº. 33 de Lumen gentium, afirma: «todo e qualquer leigo, pelos dons que lhe foram concedidos, é ao mesmo tempo testemunha e instrumento vivo da missão da própria Igreja, “segundo a medida concedida por Cristo” (Ef. 4,7).» 

A isso nos encoraja ainda o Beato John Henry Newman, que, já no ano de 1859, num escrito que se pode dizer profético, On Consulting the Faithful in Matters of Doctrine (“Sobre a consulta dos fiéis em matéria doutrinal”),  mostrava bem a importância do testemunho de fé por parte dos fiéis leigos.

Por isso, testemunhamos e confessamos, de acordo com a autêntica tradição da Igreja, que:

1) O matrimónio entre dois baptizados, rato e consumado, pode ser dissolvido somente pela morte.

2) Por isso, aqueles cristãos que, estando unidos por um matrimónio válido, se unem a outra pessoa enquanto o cônjuge deles ainda é vivo cometem o grave pecado de adultério. 

3) Estamos convencidos de que existem mandamentos morais absolutos, que obrigam sempre e sem excepções.

4) Estamos também convencidos de que nenhum juízo subectivo de consciência pode tornar boa e lícita uma acção intrinsecamente má.

5) Estamos outrossim convencidos de que o juízo sobre a possibilidade de administrar a absolvição sacramental não se funda na questão da imputabilidade do pecado cometido, mas sim no propósito do penitente de abandonar um modo de vida contrário aos mandamentos divinos.

6) Estamos convencidos, enfim, de que os divorciados “recasados” civilmente e não dispostos a viver em continência, encontrando-se numa situação objectivamente em contraste com a lei de Deus, não podem aceder à Comunhão eucarística.

Nosso Senhor Jesus Cristo assim nos diz: «Se permanecerdes na minha palavra, sereis verdadeiramente meus discípulos, conhecereis a verdade e a verdade vos tornará livres» (Jo 8, 31-32).

É com esta confiança que confessamos a nossa fé perante o supremo pastor e mestre da Igreja junto com os seus bispos, a quem assim pedimos que nos confirmem na fé.


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Como rezar o Terço da Misericórdia

Nota: Usa-se o normal terço mariano.

Primeiro faz-se o Sinal da Cruz, e reza-se um Pai Nosso e uma Ave Maria. Segue-se o Credo dos Apóstolos: 

Creio em Deus-Pai todo poderoso, 
Criador do Céu e da Terra; 
e em Jesus Cristo seu único filho, Nosso Senhor 
que foi concebido pelo poder do Espírito Santo; 
nasceu da Virgem Maria; 
Padeceu sob Pôncio Pilatos, foi crucificado, morto e sepultado; 
desceu a mansão dos mortos, ressuscitou ao terceiro dia; subiu aos céus, 
está sentado à direita de Deus Pai, todo poderoso, 
de onde há de vir a julgar os vivos e os mortos. 
Creio no Espírito Santo; 
na Santa Igreja Católica; 
na comunhão dos Santos; 
na remissão dos pecados; 
na ressurreição da carne; 
na vida eterna. Amem. 

Nas contas maiores reza-se: 

"Eterno Pai, eu Vos ofereço o Corpo e Sangue, Alma e Divindade do Vosso muito Amado Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo, em expiação dos nossos pecados e dos pecados de todo o mundo." 

Nas contas menores reza-se: 

"Pela Sua dolorosa Paixão, tende misericórdia de nós e de todo o mundo." 

No fim do terço reza-se três vezes: 

"Deus Santo, Deus Forte, Deus Imortal, tende piedade de nós e de todo o mundo." 

Conclui-se com a seguinte invocação, que pode também ser rezada às 3 horas da tarde, a Hora da Misericórdia, em união com a Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo: 

"Ó Sangue e Água que jorrastes do Coração de Jesus, como fonte de misericórdia para nós, eu confio em Vós."


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sábado, 7 de abril de 2018

Malditos Jovens! - Em preparação para o Sínodo da Juventude

Em Civilização, a clássica série da BBC, Kenneth Clark apresenta-nos o sumo da nossa civilização: as ideias e os movimentos que vão e vêm ao longo da história. Longe destes ventos temos a Igreja como o porto de abrigo, a âncora, a alma dos homens. Assim como na arte normalmente um estilo vem substituir outro, nos loucos anos 60 também a Igreja quis abrir-se a novos paradigmas, abrindo assim um perigoso precedente. Mudança implica uma escolha, um lado, um partido, e quando a Igreja joga este duvidoso jogo terreno o resultado são desuniões e lutas. No início do século XX, assim como em toda a sua história, a Igreja guiava o mundo, queda e serena perante as ventanias que batiam nos seus vitrais, mas hoje, devido à politização em que se meteu, a Igreja é guiada pelo mundo, é uma Igreja que vai na onda das mais recentes modas.

Nos loucos anos 60 houve um grande furor em todos os cantos das sociedades católicas. Os jovens exultaram por verem que a sua Igreja era moderna, estava viva, com força para enfrentar o mundo de frente. Os velhos, traumatizados pelas sucessivas guerras, calaram-se e assim, tal como na arte um novo estilo rende o anterior, assim também se pensou que aí viria uma nova Igreja render, destruir e apagar a antiga e velha Igreja.

Podemos dizer que os problemas que a Igreja vivia não eram de todo sérios, até mesmo que a Igreja vivia um dos seus melhores períodos históricos. As estatísticas dizem-nos o contrário do que por vezes os revolucionários dos anos 60 nos pintam. A reacção que existiu por alguma parte da Igreja deveu-se mais a uma antecipação de uma eventual catástrofe do que a um problema existente e sério, no pós segunda guerra mundial. Mas o entusiasmo e a loucura foram de tal modo exagerados que um contemporâneo de Lutero ou de Cranmer não saberia bem dizer em que século estaria, se, como por magia, se visse passear pelas ruas de Lisboa, Madrid, Paris, Viena ou Roma. Padres com picaretas nas mãos a destruírem antigos altares, freiras a despirem-se no meio da rua, novas liturgias, jovens a dançar nos santuários, são tudo imagens que um contemporâneo destes dois bárbaros estava bem acostumado no seu tempo.

O mundo quando viu que a Igreja estava aberta, começou por inserir nos seus jardins uma semente maléfica para a destruição da sua doutrina: a ambiguidade. A semente é hoje uma grande árvore, com frutos e folhagem, que assombram a Igreja. Assombram, porque estes frutos são serpentes e a folhagem é negra e densa. Esta ambiguidade vai rachando os alicerces que sustêm a Igreja, nomeadamente: as palavras de Nosso Senhor, os dogmas e a doutrina; tudo é posto em causa por esta semente. Quem poderá negar que são raros os padres que falam claramente nos nossos dias ou que são raras as mensagens vindas do topo da hierarquia que são alvas como a neve e transparentes como a água? O fumo de Satanás entrou na Igreja de Cristo, como o próprio Paulo VI afirmou em 1972.

O que Jesus diz que seja minimamente contrário ao mundo em que vivemos passou a ser tabu. O que Nossa Senhora disse em Fátima é, a cada dia que passa, mais suprimido e descurado por esta Igreja coberta por estas novas negras árvores que a sufocam e não a deixam respirar. E isto é feito especialmente em Portugal, terra que ela escolheu. Pecado, inferno, salvação, sacrifício, o juízo e a morte são temas que Nosso Senhor cuida com bastante insistência. No entanto foram banidos dos nossos púlpitos e das palavras impressas em jornais e livros de supostos cristãos. Jesus queria que falássemos de modo simples e objectivo: “Sim, sim; não, não. Tudo o que disto passa, procede do Maligno.” (Mt. 5:37). No entanto a Igreja que se quer moderna prefere usar o “nim”.

E quais os frutos de todo este caos criado por estes jovens que agora são os velhos no comando do barco? Da ambiguidade ao espírito rebelde, ficámos com uma sociedade enferma, em que três em cada quatro casamentos são destruídos e a ridícula taxa de natalidade é sinal de muitas mais patologias, assim como é o aborto, a eutanásia e as ideologias de género. A arte produzida é medíocre e de mau gosto. Menos padres e freiras, menos seminaristas e seminários, menos escolas e hospitais católicos. A nova Igreja que os jovens dos anos 60 tinham em mente foi um enorme falhanço que se pode ver nas estatísticas comuns, na moral da sociedade e na pouca fé dos fiéis. Isto é um facto. Podemos andar o dia todo a discutir detalhes, causas e efeitos, mas é certo que algo de muito errado aconteceu nos anos 60.

Sem uma doutrina clara a Igreja tem vindo a morrer, essa Santa Doutrina com que a Igreja pintou os seus mais belos quadros e gerou as suas mais belas flores: os Santos. Por a Igreja não conseguir espalhar a sua mensagem com claridade, é o mundo, que vivia dependente dela, que está doente: os homens perdem a sua alma, a sociedade a sua âncora, a arte a sua fonte. Só a Igreja tem o poder de criar Santos e mudar o mundo, mas este poder está-lhe a ser roubado pelos seus próprios membros, verdadeiros lobos vestidos de ovelhas. Deixaram de pregar Jesus e a verdade, optando antes, por uma fé infantil, superficial e meiga, oposta a Nosso Senhor.

Nos jornais, nos livros e nos púlpitos faz-se uso do vazio e do nada. Quem escreve como católico não consegue dizer uma vírgula que interesse aos jovens, um acento sobre o sobrenatural, uma letra sobre verdadeiras soluções. Vivem mergulhados em resolver problemas que existem devido a outros problemas (muitos deles criados por eles mesmos), mas não conseguem distanciar-se da lama que os assola para ir à base, à raiz. Pensam que são uns radicais, uns modernos, que tudo mudam para resolver o problema do problema, mas não passam de uns velhos retrógrados, agarrados às suas curtas vistas e aos seus queridos anos 60. Tentam limpar a lama com baldes de lama e pensam que estão vivos por fazerem muitas mudanças, mas mais parecem peixes mortos que, sem espernear, são levados na corrente do rio.

Que os jovens pouco ou nada queiram saber da Igreja não é de admirar, desta Igreja sem coragem para afirmar as verdades do Evangelho e enamorada com o mundo da ambiguidade, do “nim” e da falta de confiança. É necessário um radicalismo saudável: ir à raiz dos problemas, da Igreja, do ser católico, da vida eterna, do ser humano. É necessário retirar a lama que esconde a bela e santa Igreja. Os velhos retrógrados, que falam para uma cada vez mais reduzida congregação de outros tantos como eles, quererão ouvir o que estes jovens radicais têm para dizer? Penso que não! Preferem uma fé fraca, ambígua, acomodada, derrotada e sem coragem. Preferem a dúvida à verdade e a lama à água cristalina.

Os jovens católicos que ainda resistem, os stick in the mud como diz Kenneth Clark, ficam com o insólito momento de observar cegos pastores a guiar aleijadas ovelhas para o abismo. Órfãos, teremos que ir aos alfarrabistas, ao OLX e ao ebay procurar livros velhos que nos ensinem as tradições apostólicas, que vão sendo abandonadas. Muito precisamos do radicalismo dos Santos, ou do chicote do Senhor, nestes nossos tristes dias. É uma guerra de gerações a que vivemos e infelizmente quem manda são os filhos dos loucos anos 60. A nós jovens resta-nos esperar pacientemente nas catacumbas por novos ventos, salvar a nossa alma e estudar, para quando chegar o tempo certo restaurar mais uma vez a Esposa do Senhor.

Miguel P. Silva


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Legião espanhola canta 'El novio de la muerte'

Quinta-feira Santa em Málaga



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sexta-feira, 6 de abril de 2018

Profissão de fé e expressão de fidelidade à Igreja

Todos os católicos são obrigados a acreditar neste conjunto de verdades

I - Alguns princípios de Moral Fundamental

1. Creio que existem actos intrinsecamente maus que são sempre pecado mortal, se cometidos com plena advertência e deliberado consentimento, e que por isso não podem receber uma avaliação moral caso para caso.

“Há actos que, por si e em si mesmos, independentemente das circunstâncias e das intenções, são sempre gravemente ilícitos em razão do seu objecto; por exemplo, a blasfémia e o jurar falso, o homicídio e o adultério. Não é permitido fazer o mal para que dele resulte um bem.” (Catecismo da Igreja Católica - CIC - 1756).

2. Creio que as circunstâncias não podem tornar boa uma ação intrinsecamente má.

“As circunstâncias não podem, de per si mesmo, modificar a qualidade moral dos próprios actos; não podem tornar boa nem justa uma acção má em si mesma.” (CIC 1754).

3. Creio que não é possível avaliar se um acto seja moralmente bom ou menos, considerando somente a intenção e as circunstâncias.

“É, portanto, errado julgar a moralidade dos actos humanos tendo em conta apenas a intenção que os inspira, ou as circunstâncias (meio, pressão social, constrangimento ou necessidade de agir, etc.) que os enquadram.” (CIC 1756).

4. Creio que a moral do objecto - assim como explicada na encíclica Veritatis Splendor - possa e deva ser oportunamente aplicada à experiência pastoral concreta, mesmo nos casos mais críticos.

“O Magistério da Igreja [...] apresenta as razões do discernimento pastoral necessário em situações práticas e culturais complexas e por vezes críticas” (Papa João Paulo II, Carta Encíclica Veritatis Splendor, 6-8-1993, §115).

5. Creio que Deus não manda a ninguém coisas impossíveis para observar (nem menos aos divorciados civilmente recasados).

“Ninguém, posto que justificado, se deve julgar eximido da observância dos mandamentos [cân. 20]. Ninguém deve pronunciar estas palavras temerárias, condenadas pelos Padres com anátema: é impossível ao homem justificado observar os preceitos de Deus” (Concílio de Trento, Decreto sobre a Justificação, 13-1-1547, Sessio VI, cap.11).

“Deus não manda coisas impossíveis, mas quando manda, adverte que faças o que possas e peças o que não possas, e ajuda a poder" (Concílio de Trento, ibidem).

6. Creio que Deus não permita que sejamos tentados além das nossas forças.

“Nenhuma tentação, superior às forças humanas, vos surpreendeu; Deus é digno de fé e não permitirá que sejais tentados para além das vossas forças mas, juntamente com a tentação, dar-vos-à também o modo para poder sustê-la.” (1 Cor 10,13).

7. Creio que não seja necessário violar os Mandamentos de Deus mesmo nas circunstâncias mais graves.

“A Igreja propõe o exemplo de numerosos santos e santas que testemunharam e defenderam a verdade moral até ao martírio ou preferiram a morte a um só pecado mortal. Elevando-os à honra dos altares, a Igreja canonizou o seu testemunho e declarou verdadeiro o seu juízo, segundo o qual o amor de Deus implica obrigatoriamente o respeito dos seus mandamentos, inclusive nas circunstâncias mais graves, e a recusa de atraiçoá-los, mesmo com a intenção de salvar a própria vida. (Papa João Paulo II, Carta Encíclica Veritatis Splendor, 6-8-1993, §91).

8. Creio que não é licito cometer um pecado nem menos no caso se queira favorecer a educação dos filhos tidos fora do legítimo matrimónio.

“nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem [Cf. Rom 3, 8.] isto é, ter como objeto de um ato positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais” (Papa Paulo VI, Carta Encíclica Humanae Vitae, 25-7-1968, §14).

9. Creio que a consciência se deva adequar àquilo que é bem e não decidi-lo autonomamente.

“A consciência, no acto prático, é o juízo cerca a retidão, isto é a moralidade, das nossas acções, sejam consideradas nos seus habituais desenvolvimentos, sejam nos seus singulares actos” (Paulo VI, Audiência Geral, 12-8-1969).

10. Creio que a consciência, como anteriormente intendida, é necessária.

A consciência é necessária porque “a bondade da acção humana depende do objecto na qual é empenhada e, para além das circunstâncias na qual é cumprida, da intenção que a move (Cfr. S. TH. l-lIae, 18, 1-4); então esta complexa especificação da acção, se quer ser humana, implica um juízo subjectivo, imediato de consciência, que depois se desenvolve na virtude reguladora da mesma acção, a prudência”. (Paulo VI, Audiência geral, 2-8-1972).

11. Creio que a consciência, como anteriormente intendida, é insuficiente.

A consciência é insuficiente porque sozinha “não chega. Mesmo se ela leve em si mesma os preceitos fundamentais da lei natural (Cfr. Rm 2, 2-16). É necessária justamente a lei: e aquela que a consciência oferece de si mesma à condução da vida humana não chega; deve ser educada e explicada; deve ser integrada com a lei externa, seja no ordenamento civil - quem não o sabe? - e seja no ordenamento cristão - e também isto: quem não o sabe? -. A “via” cristã não nos seria conhecida, com verdade e com austeridade, se não fosse anunciada através da mensagem da Palavra exterior, do Evangelho e da Igreja” (Paulo VI, ibidem).

12. Creio que a consciência não é árbitro do valor moral das acções que esta sugere.

A consciência “é interprete de uma norma interior e superior; não a cria sozinha. Ela é iluminada pela intuição de certo princípios normativos, conaturais na razão humana (Cfr. S. TH., I, 79, 12 e 13; l-ll, 94,1); a consciência não é a fonte do bem e do mal; é advertência, é a percepção de uma voz, que se chama justamente a voz da consciência, é o voltar à conformidade que uma acção deve ter perante uma exigência intrínseca ao homem, para que o homem seja homem verdadeiro e perfeito. Isto é, é a intimação subjectiva e imediata de uma lei, que devemos chamar natural, apesar que muitos hoje não queiram mais sentir falar de lei natural” (Paulo VI, Audiência geral, 12-2-1969).

13. Creio que a razão humana não pode criar ela mesma a norma moral.

“Ajusta autonomia da razão prática significa que o homem possui em si mesmo a própria lei, recebida do Criador. Mas,a autonomia da razão não pode significar a criação, por parte da mesma razão, dos valores e normas morais. Se esta autonomia implicasse uma negação da participação da razão prática na sabedoria do divino Criador e Legislador, ou então se sugerisse uma liberdade criadora das normas morais, segundo as contingências da história ou das diversas sociedades e culturas, uma tal suposta autonomia contradiria o ensinamento da Igreja sobre a verdade do homem. (Papa João Paulo II, Carta Encíclica Veritatis Splendor, 6-8-1993, §40).

14. Creio que um colóquio com um sacerdote nunca poderá legitimar uma ação intrinsecamente má.

O sacerdote tem o dever de explicar a malícia de um acto intrinsecamente mau: “tanto no campo da moral como no do dogma, todos se atenham ao Magistério da Igreja e falem a mesma linguagem.” (Paulo VI, Carta Encíclica Humanae Vitae, 25-7-1968, §28).

15. Creio que os preceitos negativos da lei natural - quais por exemplo não blasfemar, não jurar, não cometer homicídio, não cometer adultério (Cfr. CCC 1756) - são universalmente válidos.

"Os preceitos negativos da lei natural são universalmente válidos estes obrigam todos e cada um, sempre e em cada circunstância. Trata-se de facto de proibições que não permitem uma determinada ação semper et pro semper, sem exceções, porque a escolha de um tal comportamento não é em nenhum caso compatível com a bondade da vontade da pessoa que age, com a sua vocação à vida com Deus e à comunhão com o próximo. É proibido a cada um e sempre transgredir preceitos que vinculam, todos e a qualquer seja o custo, em não ofender alguém e, antes de tudo, em si mesmos a dignidade pessoal e comum a todos” (S. João Paulo II, Carta Encíclica Veritatis Splendor, 6-8-1993, §51).

16. Creio que quem comete um pecado mortal é privo da graça de Deus.

“O pecado mortal é uma possibilidade radical da liberdade humana, tal como o próprio amor. Tem como consequência a perda da caridade e a privação da graça santificante, ou seja, do estado de graça.” (CCC 1861).

II - Sobre a Indissolubilidade do Matrimónio

17. Creio que a união matrimonial do homem e da mulher é indissolúvel em todos os casos.

“Na sua pregação, Jesus ensinou sem equívocos o sentido original da união do homem e da mulher, tal como o Criador a quis no princípio: a permissão de repudiar a sua mulher, dada por Moisés, era uma concessão à dureza do coração (Cf. Mt 19, 8.): a união matrimonial do homem e da mulher é indissolúvel: foi o próprio Deus que a estabeleceu: «Não separe, pois, o homem o que Deus uniu» (Mt 19, 6).” (CCC 1614).

18. Creio que a indissolubilidade do matrimónio nunca é uma exigência irrealizável.

“Esta insistência inequívoca na indissolubilidade do vínculo matrimonial pôde criar perplexidade e aparecer como uma exigência impraticável (Cf. Mt 19, 10.). No entanto, Jesus não impôs aos esposos um fardo impossível de levar e pesado demais (Cf. Mt 11, 29-30.), mais pesado que a Lei de Moisés.” (CCC 1615).

19. Creio que é sempre possível permanecer fiéis ao matrimónio indissolúvel, mesmo no meio de tantas dificuldades.

“Tendo vindo restabelecer a ordem original da criação, perturbada pelo pecado, Ele próprio dá a força e a graça de viver o matrimónio na dimensão nova do Reino de Deus.” (CCC 1615).

20. Creio que todos os esposos podem perceber o sentido original do matrimónio e vivê-lo com a ajuda de Cristo.

“É seguindo a Cristo, na renúncia a si próprios e tomando a sua cruz (Cf. Mc 8, 34.), que os esposos poderão «compreender» (Cf. MM 9, 11.) o sentido original do matrimónio e vivê-lo com a ajuda de Cristo. Esta graça do Matrimónio cristão é fruto da cruz de Cristo, fonte de toda a vida cristã.” (CCC 1615).

21. Creio que quem causa o divórcio peca gravemente.

“O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente aceite pelos esposos de viverem um com o outro até à morte. O divórcio é uma injúria contra a aliança da salvação, de que o matrimónio sacramental é sinal.” (CCC 2384).

22. Creio que o cônjuge que contrai um novo matrimónio meramente civil encontrase numa situação que objectivamente contrasta com a lei de Deus.

“Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objectivamente contrária à lei de Deus.” (CCC 1650).

“O facto de se contrair nova união, embora reconhecida pela lei civil, aumenta a gravidade da ruptura: o cônjuge casado outra vez encontra-se numa situação de adultério público e permanente.” (CCC 2384).

23. Creio que a Igreja não pode reconhecer como válida uma nova união se era válido o primeiro matrimónio.

Mesmo se hoje, “em muitos países, são numerosos os católicos que recorrem ao divórcio, em conformidade com as leis civis, e que contraem civilmente uma nova união, a Igreja mantém, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo («quem repudia a sua mulher e casa com outra comete adultério em relação à primeira; e se uma mulher repudia o seu marido e casa com outro, comete adultério»: Mc 10, 11-12), que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro Matrimónio foi válido.” (CCC 1650).

24. Creio que não é possível aplicar analogicamente, a uma relação adulterada, o princípio pelo qual faltam algumas expressões de intimidade, «não é raro que a fidelidade seja metida em perigo e possa vir comprometido o bem dos filhos» (Concílio Ecum. Vat. II, Cost. past. Gaudium etspes, 51).

Sendo o adultério um pecado grave e “o pecado o princípio activo da divisão — divisão entre o homem e o Criador, divisão no coração e no ser do homem, divisão entre os indivíduos e entre os grupos humanos, divisão entre o homem e a natureza criada por Deus — só a conversão do pecado é capaz de operar uma reconciliação profunda e duradoura onde quer que a divisão tenha penetrado.” (S. João Paulo II, Esort. Apost. Reconciliatio et paenitentia, 2-12-1984, § 23).

25. Creio que a abstenção dos actos próprios dos esposos não prejudica os filhos nascidos da nova união e por isso não constitui uma nova culpa.

Providenciar aos filhos nascidos da nova união não torna necessário cumprir os actos próprios dos esposos entre pessoas que não são na realidade esposos. Se os divorciados recasados têm filhos nascidos no âmbito do novo matrimónio civil, melhor podem providencia-los vivendo na graça de Deus.

III - Alguns princípios de teologia sacramental

26. Creio que quem é consciente de ser em pecado grave é obrigado a não celebrar a S. Missa e a não comungar o Corpo do Senhor sem ter permitido a confissão sacramental.

“O costume da Igreja manifesta que é necessário que cada um se examine a si mesmo em profundidade [Cf. 1 Cor 11, 28.] para que, quem seja consciente de estar em pecado grave, não celebre a Missa nem comungue o Corpo do Senhor sem recorrer antes à confissão sacramental.” (Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptions Sacramentum, 25-3-2004, § 81).

27. Creio que o principal e indispensável acto do penitente para receber validamente a absolvição sacramental é a contrição.

“Entre os actos do penitente, a contrição ocupa o primeiro lugar. Ela é «uma dor da alma e uma detestação do pecado cometido, com o propósito de não mais pecar no futuro» [Concílio de Trento, 1676]” (CCC 1451).

“O acto essencial da Penitência, da parte do penitente, é a contrição, ou seja, um claro e decidido repúdio do pecado cometido, juntamente com o propósito de não o tornar a cometer, [Concílio de Trento, 1676] pelo amor que se tem a Deus e que renasce com o arrependimento. Entendida deste modo a contrição é, pois, o princípio e a alma da conversão.” (S. João Paulo II, Esort. Apost. Reconciliatio et paenitentia, 2-12-1984, § 31,

28. Creio que a acusação dos pecados deve incluir o propósito sério de não voltar mais a pecar no futuro.

“Se esta disposição da alma faltasse, não realidade não haveria arrependimento: isto, de facto, verte sobre o mal moral como tal, e por isso não tomar posição contrária a respeito de um mal moral possível seria não detestar o mal, não ter arrependimento” (S. João Paulo II, Carta ao Card. William W. Baum na ocasião do curso sobre o foro interno organizado pela Penitenciária Apostólica, 22-3-1996, § 5).

29. Creio que se um fosse desencorajado pelas frequentes caídas ou assustado pela dificuldade de não pecar, deve fundar o puro propósito de não ofender mais Deus sobre a graça divina, que o Senhor nunca deixa faltar.

“O propósito de não pecar deve fundar-se sobre a graça divina, que o Senhor nunca deixa faltar a quem faz aquilo que lhe é possível para agir honestamente.” (ibidem).

30. Creio que se uma pessoa teme em recair no pecado, pode igualmente ter o bom propósito de não pecar.

“Não prejudica a autenticidade do propósito, quando àquele temor de recair no pecado seja unida a vontade, sufragada pela oração, de fazer aquilo que é possível para evitar a culpa.” (ibidem).

31. Creio que é possível a pessoas divorciadas recasadas receber a absolvição só quando são sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimónio.

A absolvição “pode ser dada «só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimónio.” (Congregação para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre a recepção da comunhão eucarística da parte de fiéis divorciados recasados, 14-9-1994, § 4).

32. Creio que a expressão “forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimónio” significa em concreto a assunção do empenho de viver em plena continência.

“Não se deve negar que tais pessoas podem ser recebidas, dando-se as condições, ao Sacramento da penitência e depois à Comunhão eucarística. Dá-se isto quando sinceramente abraçam uma forma de vida que não se opõe à indissolubilidade do matrimónio — isto é, quando o homem e a mulher, que não podem cumprir a obrigação de separação, tomam o compromisso de viver em perfeita continência, ou seja, abstendo- se dos actos só próprios dos cônjuges — e quando não há motivo de escândalo. (S. João Paulo II, Homilia para o encerramento do VI Sínodo dos Bispos, 25-10-1980, § 7).

33. Creio que se um fiel divorciado recasado fosse convencido da nulidade do precedente matrimónio, mesmo não a podendo demonstrar no foro externo, não pode igualmente aceder aos sacramentos.

“ É certamente verdade que o juízo sobre próprias disposições para o acesso à Eucaristia deve ser formulado pela consciência moral adequadamente formada. Mas é entretanto verdade que o consentimento, com o qual é constituído o matrimónio, não é uma simples decisão privada, pois cria para cada um dos cônjuges e para o casal uma situação específicamente eclesial e social. Portanto o juízo da consciência sobre a própria situação matrimonial não resguarda só uma relação imediata entre o homem e Deus, como se pudesse fazer a menos daquela mediação eclesial, que inclui também as leis canónicas obrigantes em consciência.” {ibidem).

34. Creio que não é possível não reconhecer a mediação eclesial no avaliar nulo o precedente matrimónio.

“Não reconhecer este essencial aspecto significaria negar de facto que o matrimónio existe como realidade da Igreja, como sacramento.” (ibidem).

35. Creio que um sacerdote, diante de um fiel que, mesmo vivendo more uxorio com uma pessoa diferente do próprio cônjuge legitimo, pensasse justo em consciência de poder aceder à Eucaristia, tem a obrigação de adverti-lo que tal juízo é em aberto contrasto com a doutrina da Igreja.

“Os pastores e os confessores, dadas a gravidade da matéria e as exigências do bem espiritual da pessoa e do bem comum da Igreja, têm o grave dever de adverti-lo que tal juízo é em aberto contrasto com a doutrina da Igreja.” (ibidemX.

36. Creio que a errada convicção de poder aceder à Comunhão Eucarística da parte de um divorciado recasado pressupõe o arrugar-se da faculdade de decidir em última análise, sobre a base do próprio pensamento.

“A errada convicção de poder aceder à Comunhão Eucarística da parte de um divorciado recasado, pressupõe normalmente que à consciência pessoal se atribua o poder de decidir em última análise, sobre a base da própria convicção (Cf. Carta Enc. Veritatis splendor, n.55: AAS 85 (1993) 1178), da existência ou menos do precedente matrimónio e do valor da nova união. Mas tal atribuição é inadmissível (Cf. Código do Direito Canónico, can. 1085 § 2). O matrimónio de facto, em quanto imagem da união esponsal entre Cristo e a Sua Igreja, e núcleo de base e factor importante na vida da sociedade civil, é essencialmente uma realidade pública” (ibidem, § 7).

37. Creio que os sacerdotes devam iluminar a consciência dos fiéis para que não pensem que o único modo de participar à vida da Igreja seja aquele de aproximar-se à Eucaristia.

“É necessário iluminar os fiéis interessados para que não pensem que a sua participação à vida da Igreja seja exclusivamente reduzida à questão da recepção da Eucaristia. Os fiéis devem ser ajudados a aprofundar a sua compreensão do valor da participação ao sacrifício de Cristo na Missa, da comunhão espiritual, da oração, da meditação da Palavra de Deus, das obras de caridade e de justiça” {ibidem, § 7).

38. Creio que os sacerdotes confessores devam sempre mostrar paciência e bondade nos confrontos de quem não consegue ainda sair do estado de pecado.

Não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade eminente para com as almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado também de paciência e de bondade, de que o mesmo Senhor deu o exemplo, ao tratar com os homens. Tendo vindo para salvar e não para julgar, [Cf. Jo 3, 17.] Ele foi intransigente com o mal, mas misericordioso para com os homens. (Paulo VI, Carta Encíclica Humanae Vitae, 25-7- 1968, §29).

39. Creio que podemos e devemos ajudar em tantos modos - que não sejam a admissão à recepção da Eucaristia - quem não consegue ainda sair do estado de pecado.

“Todavia os divorciados recasados, não obstante a sua situação, continuam a pertencer à Igreja, que os acompanha com especial solicitude na esperança de que cultivem, quanto possível, um estilo cristão de vida, através da participação na Santa Missa ainda que sem receber a comunhão, da escuta da palavra de Deus, da adoração eucarística, da oração, da cooperação na vida comunitária, do diálogo franco com um sacerdote ou um mestre de vida espiritual, da dedicação ao serviço da caridade, das obras de penitência, do empenho na educação dos filhos.” (Bento XVI, Exort. Apost. Sacramentum Caritatis, 22-2- 2007, § 29).

40. Creio que uma absolvição dada com ligeireza e contrafeita misericórdia a quem não tem as devidas disposições não pode tornar feliz o mesmo penitente.

“Nenhuma absolvição, oferecida por condescendentes doutrinas até mesmo filosóficas ou teológicas, pode tornar o homem verdadeiramente feliz: só a Cruz e a glória de Cristo ressuscitado podem dar paz à sua consciência e salvação à sua vida.” (S. João Paulo II, Carta Encíclica Veritatis Splendor, 6-8-1993, §120).

41. Creio que os divorciados recasados civilmente e conviventes more uxorio não podem aceder à Comunhão Eucarística.

“Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objectivamente contrária à lei de Deus. Por isso, não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto persistir tal situação. Pelo mesmo motivo, ficam impedidos de exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação, por meio do sacramento da Penitência, só pode ser dada àqueles que se arrependerem de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometerem a viver em continência completa.” (CCC 1650).

42. Creio que a norma que proíbe a recepção da Eucaristia aos divorciados recasados não deve ser considerada uma espécie de punição.

“Esta norma não tem, de forma alguma, um carácter punitivo ou então discriminatório para com os divorciados novamente casados, mas exprime antes uma situação objectiva que por si torna impossível o acesso à comunhão eucarística: «Não podem ser admitidos, já que o seu estado e condições de vida contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e actuada na Eucaristia.” (Congregação para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre a recepção da comunhão eucarística da parte de fiéis divorciados recasados, 14-9-1994, § 4).

43. Creio que admitir os divorciados recasados à Eucaristia, para além de ser em si uma coisa má, poderia induzir os fiéis e erro e em confusão.

“Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio.” (ibidem).

44. Creio que Maria Santíssima, vencedora de todas as heresias, vencerá também os erros sobre a doutrina do matrimónio.

Estou certo disto, porque Ela “não aceita que o homem pecador seja enganado por quem pretendesse amá-lo justificando o seu pecado, pois sabe que desta forma tornar-se-ia vão o sacrifício de Cristo, seu Filho.” ((S. João Paulo II, Carta Encíclica Veritatis Splendor, 6-8- 1993, §120).

Pe. Alfredo Maria Morselli


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