A Fraternidade Sacerdotal São Pio X anuncia que, em resposta ao decreto emitido a 2 de Julho de 2026 pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, apresentou a 11 de Julho um recurso preliminar ao mesmo Dicastério, em conformidade com os cânones 1734 e seguintes do Código de Direito Canónico.
Este pedido, que constitui a etapa preliminar obrigatória antes da eventual introdução de um recurso hierárquico, tem o efeito de suspender a execução do decreto, em conformidade com o cânone 1353 do Código de Direito Canónico.
Com este recurso, a Fraternidade pretende exercer o direito que a Igreja reconhece a qualquer pessoa que se considere lesada por um acto administrativo, a fim de solicitar a sua correção, num espírito de respeito pela autoridade eclesial e de fiel apego à justiça, à verdade e ao bem da Igreja.
A Fraternidade Sacerdotal São Pio X confia este pedido às autoridades competentes e recomenda esta iniciativa às orações de todos os fiéis.
Menzingen, 13 de Julho de 2026.
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