quinta-feira, 30 de julho de 2020

Concílio de Trento sobre Matrimónio e Adultério

Se alguém afirmar que a Igreja erra quando ensinou e ensina que, segundo a doutrina evangélica e apostólica, o vínculo do matrimónio não pode ser dissolvido pelo adultério de um dos cônjuges e que nenhum dos dois, nem sequer o inocente que não deu motivo ao adultério, pode contrair outro matrimónio em vida do outro cônjuge, e que comete adultério tanto aquele que, repudiada a adúltera, casa com outra como aquela que, abandonado o marido, casa com outro, seja anátema.

Concílio Tridentino, Sess. XXIV c. 7


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