quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Homilia da Missa de sufrágio pela alma de S.M.F. El-Rei D. Miguel

Caríssimos irmãos, a hora presente nos convoca!

As cicatrizes que vemos desfigurar o rosto belo do nosso Portugal, reclamam de nós uma acção. Sinal do Portugal de sempre, El-Rei Dom Miguel simboliza os antípodas do turbilhão revolucionário. Mais: ele soube de forma heroica, suportar até ao humanamente possível a força estertora do vendaval revolucionário. Por isso lhe devemos este acto de justiça e de gratidão.

Por isso, também, é hoje pedida a mesma resiliência aos filhos do Portugal de sempre!  Mas não basta resistir ao ímpeto revolucionário que varre o sistema educativo, corrompe os valores, destrói a Família e se divorcia da Tradição. 

É necessária uma geração de portugueses cristãos com os pés na terra e o coração no céu, que restaure o nosso Portugal! Anima-nos saber que se o fizermos participamos misteriosamente da missão do Redentor: “a vontade do Pai que Me enviou é que não se perca nenhum daqueles que Me deu, mas que os ressuscite no último dia” (cf. Jo 6, 37-40) – escutávamos no santo Evangelho. Com efeito a lei suprema que há-de orientar a história de todas as nações e povos é esta: “é necessário que Jesus reine!” (cf. 1 Cor 15, 25).

Estamos na proximidade do centenário das aparições de Fátima – o acontecimento mais extraordinário da história portuguesa – em que a Virgem Maria estabelece uma aliança com a nossa e sua Terra, nos promete a perenidade do dogma da fé, e anuncia o triunfo do Seu Coração Imaculado. Connosco ou apesar de nós este triunfo virá!

Espontaneamente, brota do nosso coração português, a esperança que este triunfo de Maria seja penhor da restauração do nosso Portugal:

Nossa Senhora do Rosário de Fátima,
Nossa Rainha e Padroeira,
Salvai-nos e salvai Portugal!
Resto do texto: Homilia integral


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terça-feira, 22 de novembro de 2016

Padre Américo descreve na perfeição o Santo Sacrificio da Missa

Venho do Altar e trago este peito escaldante, a arder. Venho queimado. Por nada deste mundo troco esta hora matutina, em que eu e o Abel (NT: rapaz que servia à Missa), nós os dois, consagramos a Deus a nossa juventude (NT: a Missa Tradicional começa com a recitação do Salmo 42, "Introibo ad altare Dei: ad Deum qui lætificat juventutem meam"). Eu digo e o Abel responde. 

Depois eu subo e ofereço e comungo. Saio fora de mim e concentro-me. Cheira a cenáculo. Ouço o Mestre em oração. Sinto a agonia do Horto. Bebo o cálice. Ouço o abrir das covas. Sinto o martelo a ferir os cravos e estes a dilacerar a pele, desconjuntando nervos e ossos. 

Ouço soluços sufocados. Vejo a Mãe desolada. O Salvador a arder em sêde. Ouço e vejo tudo. Sexta-Feira Santa em Jerusalém! Tudo ali no nosso altar de pedra que foi cortada nas nossas pedreiras.

in "O pai Américo era assim", Padre Elias, Coimbra, 1958


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domingo, 20 de novembro de 2016

Relâmpagos e trovões: Maria José Vilaça e a Ordem dos Psicólogos

Passámos toda a semana a ouvir declarações inflamadas contra a Dra. Maria José Vilaça. Desta vez, foi contra ela, mas efervescências parecidas ocorrem regularmente contra várias pessoas. De repente, explode a ira colectiva com uma agressividade inesperada e, principalmente, uma desproporção aparente entre o efeito e o motivo inicial. Mas a explosão é violentíssima. Dá a impressão de que há um mal-estar na nossa sociedade, um sofrimento latente, que se liberta como uma bomba devastadora.

Há tempos, foi a Isabel Jonet, noutra altura foi a Madre Teresa de Calcutá, agora tocou a vez à Maria José Vilaça. Será que as vítimas femininas atraem especialmente os excessos? O que é certo é que as tempestades não foram pequenas!

A Isabel Jonet, a quem o país deve tantas mobilizações extraordinárias de solidariedade, como o Banco Alimentar, opinou que todos devíamos cultivar a sobriedade e contribuir para vencer as dificuldades... Foi o que se viu, de indignação! Durante semanas!

Sobre a Madre Teresa de Calcutá, heróica até ao extremo para ajudar os pobres, canonizada recentemente pelo Papa Francisco, o «Sexualpedagogik», principal jornal dos abortistas norte-americanos, escreveu: «Esta pessoa bem-sucedida na vida e murcha, que não parece uma mulher, especialmente quando ergue os seus punhos cerrados a rezar por nós, (...) tornou-se um símbolo de tudo o que a maternidade e a feminidade têm de mau, uma imagem que rejeitamos absolutamente. És o pesadelo das mulheres! Roubas a liberdade – escravizas! – as mulheres, as mães, as freiras e as tias; porque é que te metes connosco, que decidimos assumir o controlo dos nossos corpos, das nossas crianças e do nosso destino?».

Os exemplos poderiam multiplicar-se. Qual a razão de algumas mulheres serem rejeitadas de forma tão violenta por certos grupos ideológicos, em particular feministas?

A Dra. Maria José Vilaça gasta os seus dias a ajudar pessoas que sofrem, com enorme generosidade e – vale a pena acrescentar – com grande eficácia profissional. Merecia talvez uma homenagem, mas a história recente é-nos recordada todos os dias pelos meios de comunicação social: cometeu o crime de dizer que os pais deviam acolher e estimar os filhos com tendência homossexual como acolhem todos os outros, independentemente de viverem numa situação que não é boa.

Que alguma militância sonhe com o triunfo do seu despotismo iluminado, compreende-se. Que os ecos deste fervor ideológico ecoem semanas a fio em tantas notícias e tantos artigos de opinião, deixa-me perplexo.

Alguns pais vivem triturados pelo remorso de terem abortado um filho? Não queremos ouvir! Algumas pessoas com tendência homossexual pedem ajuda? Proíbe-se! A revolução ideológica decretou que o aborto é um alívio, a homossexualidade uma glória, o divórcio uma libertação... como é que ainda há românticos a suspirar por um amor verdadeiro, fiel até ao sacrifício? Pior ainda, como é que há gente arrependida de algum passo em falso que deu na vida?

Faz pena que a revolução politicamente correcta não compreenda que o arrependimento nos salva. A humildade de reconhecer o erro e aceitar ajuda purifica.

O Papa Francisco passou o Ano da Misericórdia, que termina hoje, a recordar que Deus perdoa sempre, é fiel sempre. A sua misericórdia não tem fim. Alegra-se mais por um pecador que se arrepende do que por 99 justos que não precisam de se arrepender. Deus não pergunta se somos super-homens, espera-nos de braços abertos, como o pai do filho pródigo.

A mensagem da misericórdia é também uma mensagem de humildade. Servir os outros não é considerar-se puro e estender uma mão simpática aos desgraçados que nos rodeiam. A mensagem do Ano da Misericórdia é reconhecermo-nos cheios de fragilidade e abrirmos o coração para que os outros nos enriqueçam e nós os possamos ajudar naquilo que precisarem. O Papa insiste em que um grande objectivo deste Ano da Misericórdia era cada um fazer uma boa confissão. Agora, o Jubileu acabou, mas estamos a tempo. Deus é fiel e perdoa sempre.

Mesmo que não estejamos contentes com alguma coisa que aconteceu na nossa vida, Deus quer transformar o nosso remorso na alegria de ter sido perdoados.

José Maria C.S. André in Correio dos Açores,  20-XI-2016


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Meditação sobre as Obras de Misericórdia



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sábado, 19 de novembro de 2016

A Igreja africana não aceita trocar a doutrina pela pastoral

"A ideia de colocar o Magistério numa bonita caixa separada da prática pastoral, evoluindo esta conforme as circunstâncias ou paixões, é uma forma de heresia, uma perigosa patologia esquizofrénica. Eu afirmo solenemente que a Igreja em África se vai opor firmemente a qualquer rebelião contra os ensinamentos de Cristo e do Magistério."

Cardeal Robert Sarah in 'Deus ou nada'



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segunda-feira, 14 de novembro de 2016

4 Cardeais escreveram uma carta aberta ao Papa com 5 dúvidas sobre a 'Amoris laetitia'

1. Uma premissa necessária

O envio desta carta ao Papa Francisco por parte de quatro cardeais nasce de uma profunda preocupação pastoral.

Temos observado a desorientação de muitos fiéis, e a confusão em que se encontram, relativamente a questões de grande importância para a vida da Igreja. Temos notado também que inclusive no seio do colégio episcopal se fazem interpretações contrastantes do capítulo oitavo de "Amoris laetitia".

A grande Tradição da Igreja ensina-nos que o caminho para sair de situações como esta passa pelo recurso ao Santo Padre, pedindo à Sé Apostólica que resolva as dúvidas que são causa de desorientação e de confusão.

O nosso é, pois, um acto de justiça e de caridade.

De justiça: ao tomar esta iniciativa estamos a professar que o ministério petrino é o ministério da unidade, e que a Pedro, ao Papa, cabe o serviço de confirmar na fé.

De caridade: é nossa intenção ajudar o Papa a prevenir divisões e contraposições na Igreja, pedindo-lhe que dissipe todas as ambiguidades.

Fazendo-o, cumprimos também um estrito dever que nos incumbe. Segundo o Código de Direito Canónico (câns. 349, 358 e 360), aos cardeais está confiada a missão de ajudar o Papa na solicitude pela Igreja universal.

O Santo Padre decidiu não responder. Interpretamos esta sua soberana decisão como um convite para continuar a reflexão e a discussão, de modo sereno e respeitoso.
Por essa razão, damos agora a conhecer a nossa iniciativa a todo o povo de Deus, fornecendo para isso toda a documentação pertinente.

Esperamos que ninguém interprete este facto nos termos do esquema “progressistas-conservadores”; seria um engano. Estamos profundamente preocupados com o verdadeiro bem das almas, que é a suprema lei da Igreja, e não em fazer avançar dentro da Igreja um qualquer tipo de política.

Esperamos também que ninguém, julgando injustamente, nos tenha na conta de adversários do Santo Padre e de pessoas privadas de misericórdia. O que fizemos e o que estamos a fazer nasce do profundo afecto colegial que nos une ao Papa, e da preocupação apaixonada pelo bem dos fiéis.

Card. Walter Brandmüller
Card. Raymond L. Burke
Card. Carlo Caffarra
Card. Joachim Meisner 

2. A carta dos quatro cardeais ao Papa

Ao Santo Padre Francisco
e com conhecimento a Sua Em. Rev. Senhor Cardeal Gerhard L. Müller

Beatíssimo Padre,

No seguimento da publicação da Vossa Exortação Apostólica "Amoris laetitia", foram propostas, por parte de teólogos e estudiosos, interpretações não só divergentes, mas também contrastantes, sobretudo no que respeita ao cap. VIII. Além do mais, os meios de comunicação têm vindo a pôr em realce esta diatribe, provocando, desse modo, incerteza, confusão e desorientação por entre muitos dos fiéis.

Por essa razão, chegaram-nos, a nós que nos subscrevemos, como também a muitos Bispos e Presbíteros, numerosos pedidos da parte de féis pertencentes a diversas condições sociais, a respeito da correcta interpretação a dar ao cap. VIII da Exortação.

Assim, movidos em consciência pela nossa responsabilidade pastoral, e desejando praticar sempre melhor aquela mesma sinoladidade a que Vossa Santidade nos exorta, permitimo-nos, com profundo respeito, vir pedir-Vos, Santo Padre, que, como Mestre supremo da fé, chamado pelo Ressuscitado a confirmar os irmãos na fé, dirimais as incertezas e crieis clareza, dando benevolamente resposta aos "Dubia" que nos consentimos juntar à presente.

Apraza a Vossa Santidade abençoar-nos, deixando-Vos a nossa promessa de uma constante presença na nossa oração.

Card. Walter Brandmüller
Card. Raymond L. Burke
Card. Carlo Caffarra
Card. Joachim Meisner

Roma, 19 de Setembro de 2016.

3. Os "Dubia"

1.    Pergunta-se se, de acordo com quanto se afirma em "Amoris laetitia", n. 300-305, se tornou agora possível conceder a absolvição no sacramento da Penitência, e, portanto, admitir à Sagrada Eucaristia, uma pessoa que, estando ligada por vínculo matrimonial válido, convive "more uxorio" com outra, sem que estejam cumpridas as condições previstas por "Familiaris consortio", n. 84, e entretanto confirmadas por Reconciliatio et paenitentia, n. 34, e por "Sacramentum caritatis", n. 29. Pode a expressão "[e]m certos casos", da nota 351 (n. 305) da exortação "Amoris laetitia", ser aplicada a divorciados com uma nova união que continuem a viver "more uxorio"?

2.    Continua a ser válido, após a exortação pós-sinodal "Amoris laetitia" (cf. n. 304), o ensinamento da encíclica de São João Paulo II "Veritatis splendor", n. 79, assente na Sagrada Escritura e na Tradição da Igreja, acerca da existência de normas morais absolutas, válidas sem qualquer excepção, que proíbem actos intrinsecamente maus?

3.    Depois de "Amoris laetitia" n. 301, pode ainda afirmar-se que uma pessoa que viva habitualmente em contradição com um mandamento da lei de Deus, como, por exemplo, aquele que proíbe o adultério (cf. Mt 19, 3-9), se encontra em situação objectiva de pecado grave habitual (cf. Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Declaração de 24 de Junho de 2000)?

4.    Após as afirmações de "Amoris laetitia", n. 302, relativas às “circunstâncias atenuantes da responsabilidade moral”, ainda se deve ter como válido o ensinamento da encíclica de São João Paulo II "Veritatis splendor", n. 81, assente sobre a Sagrada Escritura e sobre a Tradição da Igreja, segundo o qual: "as circunstâncias ou as intenções nunca poderão transformar um acto intrinsecamente desonesto pelo seu objecto, num acto 'subjectivamente' honesto ou defensível como opção"?

5.    Depois de "Amoris laetitia", n. 303, ainda se deve ter como válido o ensinamento da encíclica de São João Paulo II "Veritatis splendor", n. 56, assente sobre a Sagrada Escritura e sobre a Tradição da Igreja, que exclui uma interpretação criativa do papel da consciência, e afirma que a consciência jamais está autorizada a legitimar excepções às normas morais absolutas que proíbem acções intrinsecamente más pelo próprio objecto?

4. Nota explicativa dos quatro cardeais

O CONTEXTO

Os "dubia" (do latim, “dúvidas”) são questões formais dirigidas ao Papa e à Congregação para a Doutrina da Fé, pedindo uma clarificação acerca de temas particulares relativos à doutrina ou à prática.

O que estes pedidos têm de particular é o facto de serem formulados de modo a pedirem como resposta um “sim” ou um “não”, sem argumentações teológicas. Não fomos nós a inventar esta modalidade da forma de se dirigir à Sé Apostólica; é uma prática secular.

Tratemos agora do que está em jogo.

Depois da publicação da exortação apostólica pós-sinodal "Amoris laetitia", sobre o amor na família, levantou-se um amplo debate, em especial a respeito do capítulo oitavo. Mais especificamente ainda, os parágrafos 300-305 têm sido objecto de interpretações divergentes.

Para muitos – bispos, párocos, fiéis –, estes parágrafos fazem alusão, ou ensinam explicitamente, uma mudança da disciplina da Igreja a respeito dos divorciados que vivem numa nova união, ao passo que outros, admitindo embora a falta de clareza, ou mesmo a ambiguidade das passagens em questão, argumentam que estas mesmas páginas podem ser lidas em continuidade com o magistério precedente e não contêm uma modificação quanto à prática e aos ensinamentos da Igreja.

Animados por uma preocupação pastoral para com os fiéis, quatro cardeais enviaram uma carta ao Santo Padre sob a forma de "dubia", esperando assim obter clareza, dado que a dúvida e a incerteza são sempre em grandíssimo detrimento do cuidado pastoral. 

O facto de que os intérpretes cheguem a diferentes conclusões deve-se também à existência de vias divergentes a propósito da compreensão da vida cristã. Nesse sentido, o que está em jogo em "Amoris laetitia" não é somente a questão de se saber se os divorciados que iniciaram uma nova união – sob certas circunstâncias – podem ser readmitidos ou não aos sacramentos.

É mais do que isso, já que a interpretação do documento implica maneiras diferentes e contrastantes de encarar o estilo de vida cristão.

Assim, enquanto a primeira questão dos “dubia” diz respeito a um tema prático relativo aos divorciados recasados civilmente, as restantes quatro questões são relativas a temas fundamentais da vida cristã.


AS PERGUNTAS

Dúvida número 1:

Pergunta-se se, de acordo com quanto se afirma em "Amoris laetitia", n. 300-305, se tornou agora possível conceder a absolvição no sacramento da Penitência, e, portanto, admitir à Sagrada Eucaristia, uma pessoa que, estando ligada por vínculo matrimonial válido, convive "more uxorio" com outra, sem que estejam cumpridas as condições previstas por "Familiaris consortio", n. 84, e entretanto confirmadas por Reconciliatio et paenitentia, n. 34, e por "Sacramentum caritatis", n. 29. Pode a expressão "[e]m certos casos", da nota 351 (n. 305) da exortação "Amoris laetitia", ser aplicada a divorciados com uma nova união que continuem a viver "more uxorio"?

A primeira pergunta refere-se, em particular, ao n. 305 de "Amoris laetitia" e à nota de pé de página 351. A nota 351, pese embora falar especificamente dos sacramentos da penitência e da comunhão, não menciona, nesse contexto, os divorciados recasados civilmente, como também não o faz o texto principal.

O n. 84 da exortação apostólica "Familiaris consortio", do Papa João Paulo II, já contemplava a possibilidade de admitir os divorciados recasados civilmente aos sacramentos. Mencionavam-se aí três condições:

- as pessoas interessadas não podem separar-se sem cometer uma nova injustiça (poderia acontecer, por exemplo, que fossem responsáveis pela educação dos próprios filhos);

- os interessados assumem o compromisso de viver de acordo com a verdade da própria situação, cessando de viver juntos como se fossem marido e mulher (“more uxorio”), e abstendo-se dos actos próprios dos esposos;

- os interessados evitam dar escândalo (isto é, evitam a aparência do pecado para evitar o risco de levar os outros a pecar). 

As condições indicadas em "Familiaris consortio", n. 84, e nos sucessivos documentos acima mencionados mostram-se imediatamente razoáveis, assim que se recorda que a união conjugal não se baseia apenas na mútua afeição, e que os actos sexuais não são apenas uma actividade mais entre outras que o casal possa praticar.

As relações sexuais são para o amor conjugal. São algo de tão importante, de tão grande bondade e de tão precioso, que requerem um contexto particular: o contexto do amor conjugal. Por conseguinte, não só os divorciados que vivem numa nova união se devem abster, mas também qualquer pessoa que não esteja casada. Para a Igreja, o sexto mandamento, “não cometer adultério”, sempre abrangeu qualquer exercício da sexualidade que não fosse conjugal, ou seja, qualquer tipo de acto sexual além do que se tem com o próprio esposo.

Parece que, se fossem admitidos à comunhão os fiéis que iniciaram uma nova união no âmbito da qual vivem como se fossem marido e mulher, a Igreja estaria a ensinar, através de tal prática de admissão, uma das seguintes afirmações a propósito do matrimónio, da sexualidade humana e da natureza dos sacramentos:

- O divórcio não dissolve o vínculo matrimonial, e os parceiros da nova união não estão casados. Apesar disso, as pessoas que não estão casadas podem, em certas condições, realizar legitimamente actos de intimidade sexual.

- O divórcio dissolve o vínculo matrimonial. As pessoas que não estão casadas não podem realizar legitimamente actos sexuais. Os divorciados recasados são esposos legitimamente, e os seus actos sexuais são actos conjugais licitamente.

- O divórcio não dissolve o vínculo matrimonial, e os parceiros da nova união não estão casados. As pessoas que não estão casadas não podem praticar actos sexuais. Por isso, os divorciados recasados civilmente vivem numa situação de pecado habitual, público, objectivo e grave. Todavia, admitir uma pessoa à Eucaristia não significa para a Igreja aprovar o seu estado de vida público; o fiel pode abeirar-se da mesa eucarística, mesmo com a consciência de pecado grave. Para se receber a absolvição no sacramento da penitência não é sempre necessário o propósito de mudar a própria vida. Por conseguinte, os sacramentos estão desligados da vida: os ritos cristãos e o culto estão numa esfera diferente relativamente à da vida moral cristã.

Dúvida número 2:

Continua a ser válido, após a exortação pós-sinodal "Amoris laetitia" (cf. n. 304), o ensinamento da encíclica de São João Paulo II "Veritatis splendor", n. 79, assente na Sagrada Escritura e na Tradição da Igreja, acerca da existência de normas morais absolutas, válidas sem qualquer excepção, que proíbem actos intrinsecamente maus?
  
A segunda pergunta diz respeito à existência dos assim chamados actos intrinsecamente maus. O n. 79 da encíclica "Veritatis splendor", de João Paulo II, assevera que é possível "qualificar como moralmente má segundo a sua espécie […] a escolha deliberada de alguns comportamentos ou actos determinados, prescindindo da intenção com que a escolha é feita ou da totalidade das consequências previsíveis daquele acto para todas as pessoas interessadas".

Ensina, pois, a encíclica que há actos que são sempre maus, proibidos por aquelas normas morais que obrigam sem admitir qualquer excepção (“absolutos morais”). Estes absolutos morais são sempre negativos, isto é, dizem-nos o que não deveríamos fazer. “Não matar”. “Não cometer adultério”. Somente as normas negativas podem obrigar sem qualquer excepção.

De acordo com "Veritatis splendor", no caso dos actos intrinsecamente maus, não é necessário qualquer discernimento das circunstâncias ou das intenções. Ainda que um agente secreto pudesse arrancar informações valiosas à mulher de um terrorista cometendo adultério com ela, tanto que pudesse até salvar a própria Pátria (isto, que soará a um exemplo saído de um filme de James Bond, fora já contemplado por São Tomás de Aquino em De Malo, q. 15, a. 1). João Paulo II afirma que a intenção (neste caso, “salvar a Pátria”) não muda a espécie do acto (“cometer adultério”), e que é suficiente saber a espécie do acto (“adultério”) para se saber que não se deve praticá-lo.

Dúvida número 3:

Depois de "Amoris laetitia" n. 301, pode ainda afirmar-se que uma pessoa que viva habitualmente em contradição com um mandamento da lei de Deus, como, por exemplo, aquele que proíbe o adultério (cf. Mt 19, 3-9), se encontra em situação objectiva de pecado grave habitual (cf. Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Declaração de 24 de Junho de 2000)?

No parágrafo 301, "Amoris laetitia" recorda que a "Igreja possui uma sólida reflexão sobre os condicionamentos e as circunstâncias atenuantes", e conclui que "por isso, já não é possível dizer que todos os que estão numa situação chamada “irregular” vivem em estado de pecado mortal, privados da graça santificante".

Com a Declaração de 24 de Junho de 2000, o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos pretendeu clarificar o cânone 915 do Código de Direito Canónico, que determina que "não sejam admitidos à Sagrada Comunhão" aqueles que  "obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto". A Declaração do Pontifício Conselho afirma que este cânone é aplicável também aos fiéis divorciados e recasados civilmente. Esclarece ainda que o "pecado grave" deve ser entendido objectivamente, dado que o ministro da Eucaristia não tem meios para julgar da imputabilidade subjectiva da pessoa.

Vemos assim que, para a Declaração, a questão da admissão aos sacramentos tem que ver com o juízo da situação de vida objectiva da pessoa, e não com o juízo de que tal pessoa se encontra em estado de pecado mortal. De facto, subjectivamente poderia não ser plenamente imputável, ou até nem sê-lo de todo.

Na mesma linha, na sua encíclica "Ecclesia de Eucharistia", n. 37, São João Paulo II recorda que, "[t]ratando-se de uma avaliação de consciência, obviamente o juízo sobre o estado de graça compete apenas ao interessado". Por conseguinte, a distinção mencionada em "Amoris laetitia", entre a situação subjectiva de pecado mortal e a situação objectiva de pecado grave, já se encontrava bem estabelecida no ensinamento da Igreja.

Contudo, João Paulo II continuava, insistindo em que, "em casos de comportamento externo de forma grave, ostensiva e duradoura contrário à norma moral, a Igreja, na sua solicitude pastoral pela boa ordem comunitária e pelo respeito do sacramento, não pode deixar de sentir-se chamada em causa". Fazendo-o, reafirmava ainda o ensinamento colhido no cânone 915, já mencionado.

Vê-se assim que a questão 3 dos "dubia" pretende que se esclareça se, mesmo depois de "Amoris laetitia", é ainda possível dizer que as pessoas que habitualmente vivem em contradição com o mandamento da lei de Deus, vivem em situação objectiva de grave pecado habitual, mesmo quando, por qualquer razão, não for certo que elas sejam subjectivamente imputáveis quanto à sua transgressão habitual.

Dúvida número 4:

Após as afirmações de "Amoris laetitia", n. 302, relativas às “circunstâncias atenuantes da responsabilidade moral”, ainda se deve ter como válido o ensinamento da encíclica de São João Paulo II "Veritatis splendor", n. 81, assente sobre a Sagrada Escritura e sobre a Tradição da Igreja, segundo o qual: "as circunstâncias ou as intenções nunca poderão transformar um acto intrinsecamente desonesto pelo seu objecto, num acto 'subjectivamente' honesto ou defensível como opção"?
  
No parágrafo 302, "Amoris laetitia" sublinha que "um juízo negativo sobre uma situação objectiva não implica um juízo sobre a imputabilidade ou a culpabilidade da pessoa envolvida". Os "dubia" fazem menção do ensinamento – tal como foi expresso por João Paulo II em "Veritatis splendor" –, segundo o qual as circunstâncias e as boas intenções jamais podem fazer com que um acto intrinsecamente mau passe a ser um acto bom ou sequer desculpável.

A questão está em saber se "Amoris laetitia" concorda em dizer que qualquer acto que transgrida os mandamentos de Deus, como o adultério, o furto, o perjúrio, consideradas as circunstâncias que mitigam a responsabilidade pessoal, jamais se pode tornar num acto bom ou sequer desculpável.

Continuam estes actos, a que a Tradição da Igreja chamou de pecados graves e maus em si, a ser destrutivos e danosos para quem quer que os cometa, qualquer que seja o estado de responsabilidade moral em que se encontre?

Ou podem estes actos, dependendo do estado subjectivo da pessoa, das circunstâncias e das intenções, deixar de ser danosos e tornar-se louváveis ou, pelo menos, desculpáveis?

Dúvida número 5:

Depois de "Amoris laetitia", n. 303, ainda se deve ter como válido o ensinamento da encíclica de São João Paulo II "Veritatis splendor", n. 56, assente sobre a Sagrada Escritura e sobre a Tradição da Igreja, que exclui uma interpretação criativa do papel da consciência, e afirma que a consciência jamais está autorizada a legitimar excepções às normas morais absolutas que proíbem acções intrinsecamente más pelo próprio objecto?

Em "Amoris laetitia", n. 303, afirma-se que a "consciência pode reconhecer não só que uma situação não corresponde objectivamente à proposta geral do Evangelho, mas reconhecer também, com sinceridade e honestidade, aquilo que, por agora, é a resposta generosa que se pode oferecer a Deus". Os "dubia" pedem uma clarificação destas afirmações, por isso que as mesmas são susceptíveis de interpretações divergentes.

Para os que propõem a ideia de uma consciência criativa, os preceitos da lei de Deus e a norma da consciência individual podem estar em tensão, ou até em oposição, ao mesmo tempo que a palavra final sempre deveria caber à consciência, que decide em última instância acerca do bem e do mal. De acordo com "Veritatis splendor", n. 56, "sobre esta base, pretende-se estabelecer a legitimidade de soluções chamadas “pastorais”, contrárias aos ensinamentos do Magistério, e justificar uma hermenêutica “criadora”, segundo a qual a consciência moral não estaria de modo algum obrigada, em todos os casos, por um preceito negativo particular".

Segundo esta perspectiva, para a consciência moral, jamais será suficiente saber que “isto é adultério”, “isto é homicídio”, para saber se se trata de algo que não pode e não deve fazer-se.

Em lugar disso, dever-se-ia ainda olhar para as circunstâncias e para as intenções, a fim de se saber se um tal acto poderia, apesar de tudo, ser desculpável ou mesmo obrigatório (cf. pergunta 4 dos “dubia”). Para estas teorias, de facto, a consciência poderia decidir legitimamente que, num certo caso, a vontade de Deus para mim consiste num acto mediante o qual eu transgrido um dos seus mandamentos. “Não cometer adultério” passaria a ser visto como uma norma geral, quando muito. Aqui e agora, vistas as minhas boas intenções, cometer adultério seria, afinal, o que Deus realmente me está a pedir. Nesses termos, seria possível pôr-se a hipótese – no mínimo – de casos de adultério virtuoso, de homicídio legal e de perjúrio obrigatório.

Isto significaria conceber a consciência como uma faculdade para decidir autonomamente acerca do bem e do mal, e a lei de Deus como um fardo que é arbitrariamente imposto e que, a dada altura, poderia opor-se à nossa felicidade.

Sucede, porém, que a consciência não decide do bem e do mal. A ideia de “decisão em consciência” é enganadora. O acto próprio da consciência é o de julgar e não o de decidir. Ela diz tão-só “isto é bom”, “isto é mau”. Essa bondade ou maldade não dependem dela. O que ela faz é aceitar e reconhecer a bondade ou a maldade de uma acção, e para isso, ou seja, para julgar, a consciência necessita de critérios; ela é inteiramente dependente da verdade.

Os mandamentos de Deus são uma ajuda bem-vinda oferecida à consciência para que colha a verdade e para que, assim, possa julgar segundo a verdade. Os mandamentos de Deus são uma expressão da verdade sobre o bem, sobre o nosso ser mais profundo, mostrando algo de crucial acerca de como viver bem.

Também o Papa Francisco se exprime nestes mesmos termos em "Amoris laetitia", n. 295: "também a lei é dom de Deus, que indica o caminho; um dom para todos sem excepção". 


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domingo, 13 de novembro de 2016

Na Santa Missa faz-Se presente o Filho de Deus

"O homem deve estremecer, o mundo deve tremer, o Céu inteiro deve comover-se, quando, sobre o Altar, nas mãos do sacerdote, aparece o Filho de Deus."

São Francisco de Assis


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sábado, 12 de novembro de 2016

Um odor suave e perturbações electromagnéticas no Santo Sepulcro

A grande pedra de mármore que sela o sepulcro de Cristo foi aberta nos dias 26, 27 e 28 de Outubro de 2016. Apenas um grupo de cientistas e religiosos teve acesso ao local, mas começaram imediatamente a correr mundo os rumores em torno deste acontecimento de proporções históricas.

O primeiro episódio a chamar a atenção deveu-se ao “odor suave” que emanou do sepulcro, semelhante às manifestações de "perfume" associadas a alguns santos. Além disto, certos instrumentos de medição empregados pelos cientistas sofreram alterações devido a “perturbações electromagnéticas”: assim que eram colocados na vertical sobre a pedra em que tinha repousado o corpo de Cristo, os aparelhos paravam de funcionar ou funcionavam mal.

Marie-Armelle Beaulieu, chefe de redacção da Terre Sainte Magazine, conseguiu autorização para visitar o local e mostra-se cautelosa quanto aos rumores associados ao “odor suave”. Além de dizer que um odor é facilmente sugestionável, comenta que não percebeu nenhum aroma particular. Mas, por outro lado, já durante a abertura anterior do sepulcro, que foi parcial e esteve a cargo do arquicteto Nikolaos Komnenos em 1809, o cronista da época também fez menção a um “doce aroma”. 

No que diz respeito às perturbações electromagnéticas registadas pelos instrumentos científicos, Marie-Armelle Beaulieu confirma que algo estranho se passou: o fenómeno foi-lhe confirmado por um dos cientistas autorizados a entrar no sepulcro. A este propósito, a directora de obras Antonia Moropoulou observou, enfaticamente, que é difícil um profissional relevante colocar a própria reputação em risco por conta de um “truque publicitário”. 

A jornalista ainda testemunhou a surpresa dos cientistas durante a abertura da pedra: eles esperavam que o túmulo se encontrasse a um nível muito mais baixo do que estava realmente. Acontece que as análises prévias parecem ter sofrido distorções provocadas pelas perturbações electromagnéticas do sepulcro de Cristo. 

A abertura da pedra frontal e a revelação da pedra interna sobre a qual repousou o corpo de Jesus Cristo demonstraram a conformidade do sepulcro com os costumes fúnebres dos judeus do século I. Mas, segundo Marie-Armelle Beaulieu, o essencial está noutro aspecto:

Para mim seria extraordinário se os peritos conseguissem demonstrar que esta pedra foi mesmo o local em que se colocou o corpo de Cristo, mas, mesmo que eles provassem o contrário, ela ainda continuaria sendo um sinal da Ressurreição.

A jornalista que fez parte do privilegiado grupo a entrar no Santo Sepulcro mora em Jerusalém há 17 anos e confessa:

A igreja do Santo Sepulcro é um local desconcertante. No começo eu não gostava muito dela. Esperava uma igreja linda e encontrei este lugar de arquitectura estranha, que não lembra em nada as cenas bíblicas. Não há nenhum rastro do jardim, por exemplo. Mas, com o tempo, fui desenvolvendo um apego durante as procissões nas quais participo com os franciscanos. 

Não é um lugar para visitar, mas para orar. Graças a um religioso, eu pude entrar até a rocha que sustentou o corpo de Cristo, algo que nunca teria imaginado possível! Senti-me num estado estranho, como que sem gravidade, mas lembro-me de todos os detalhes. Nunca mais irei ao Santo Sepulcro da mesma maneira.

Agora já recolocaram a pedra de mármore e só é possível ver a cripta parcialmente, através de uma abertura (protegida com um cristal blindado). Mas eu sei que a pedra está lá. 

Eu tinha o costume de fazer uma genuflexão diante do túmulo de Cristo, mas depois reflecti e achei que isso é absurdo, porque lá não há mais nenhuma Presença real! E diante da santa Eucaristia que devemos fazer a genuflexão! Mas, no Santo Sepulcro, diante desse túmulo, há uma ‘Ausência real’. Um túmulo vazio! Um milagre diante do qual todo o joelho se dobra, no Céu, na Terra e nos infernos”.

adaptado de Aleteia


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domingo, 6 de novembro de 2016

Nova estátua de S. Nuno no Restelo, em Lisboa

Hoje (6 de Novembro) é dia de S. Nuno de Santa Maria, um dos homens mais poderosos e mais humildes que Portugal alguma vez viu. O Papa Bento XVI chamou-lhe "herói e Santo de Portugal" e ao fazê-lo disse: "Sinto-me feliz por apontar à Igreja inteira esta figura exemplar."

Foi hoje inaugurada uma nova estátua de S. Nuno de Santa Maria, no cimo da avenida da Torre de Belém, no Restelo, Lisboa. 

A estátua em honra de D. Nuno Álvares Pereira foi inscrita, em 2009, no Orçamento Participativo da Câmara Municipal de Lisboa, tendo tido o apoio dos lisboetas.
Disse o Papa Bento XVI sobre S. Nuno, na homilia da sua canonização (26 de Abril de 2009):

"Sabei que o Senhor me fez maravilhas. Ele me ouve, quando eu o chamo" (Sl 4, 4).

Estas palavras do Salmo Responsorial exprimem o segredo da vida do Bem-Aventurado Nuno de Santa Maria, herói e santo de Portugal. Os setenta anos da sua vida situam-se na segunda metade do século XIV e primeira do século XV, que viram aquela nação consolidar a sua independência de Castela e estender-se depois pelos Oceanos – não sem um desígnio particular de Deus – abrindo novas rotas que haviam de propiciar a chegada do Evangelho de Cristo até aos confins da terra. 

São Nuno sente-se instrumento deste desígnio superior e alistado na militia Christi, ou seja, no serviço de testemunho que cada cristão é chamado a dar no mundo. Características dele são uma intensa vida de oração e absoluta confiança no auxílio divino. Embora fosse um óptimo militar e um grande chefe, nunca deixou os dotes pessoais sobreporem-se à acção suprema que vem de Deus.

São Nuno esforçava-se por não pôr obstáculos à acção de Deus na sua vida, imitando Nossa Senhora, de Quem era devotíssimo e a Quem atribuía publicamente as suas vitórias. No ocaso da sua vida, retirou-se para o Convento do Carmo por ele mandado construir. 

Sinto-me feliz por apontar à Igreja inteira esta figura exemplar nomeadamente pela presença duma vida de fé e oração em contextos aparentemente pouco favoráveis à mesma, sendo a prova de que em qualquer situação, mesmo de carácter militar e bélico, é possível actuar e realizar os valores e princípios da vida cristã, sobretudo se esta é colocada ao serviço do bem comum e da glória de Deus.


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O enorme desafio de vestir 4 crianças ao mesmo tempo



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sábado, 5 de novembro de 2016

«Calcutá»: o meu testemunho

Há uns dias atrás tive a graça de assistir ao musical «Calcutá». Poupo os elogios à encenação, aos cantores e actores, ao modo como tudo estava feito. Por um lado porque suponho que já receberam os louvores mais do que merecidos e, por outro, porque «a minha área» não é bem essa, apesar de ser entusiasta de muitos dos grandes musicais.

Gostei imenso de «Calcutá». Reavivou na minha memória tantos valiosos episódios e ensinamentos da vida da Santa Madre Teresa. Lembrei o proveito que tirei ao ler «Vem, sê a minha luz» que, não duvido, entrará (já entrou) nos grandes clássicos de espiritualidade. 

No entanto, entre as mensagens de «Calcutá» fiquei com uma que, admito, poderá não ser a mais importante. Já na parte final, uma das «Irmãs» explica ao jornalista (ou talvez uma voluntária…) que, mesmo sendo muitos os que batiam à porta da Congregação à procura de auxílio, nunca lhes tinha faltado o que era necessário para darem a quem precisava. É certo, como ouvimos uma e outra vez em Calcutá, que a vida e obra da Madre é o «amor em acção», mas também se poderia acrescentar que é a fé na Providência divina em acção: Deus pode cuidar de tudo. 

Para mim, sacerdote, vieram-me à cabeça as ocasiões em que «mais uma pessoa» me pede que a escute  e parece já não haver tempo: não será melhor dizer  que não? Não, não é : o tempo para estar com as pessoas acaba sempre por aparecer. 

«Calcutá» relembrou-me que a Providência divina cuida dos mais pequenos pormenores e que, por isso, sempre posso e devo dizer a quem me procura: vem à vontade, tenho tempo para falarmos. Deus é Senhor do tempo… e dos alimentos… e do mundo! Tanto nas pessoas que as Irmãs devem cuidar como nos penitentes que recorrem ao sacerdote as matemáticas falham redondamente e a Providência «acerta» sempre.

Obrigado, Matilde Trocado e Companhia, por me terem recordado a necessidade de ter mais fé no «suave e forte cuidado de Deus pelo mundo» (i.e., na Sua Providência). 

Pe. João Paulo Pimentel


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quarta-feira, 2 de novembro de 2016

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Cardeal Burke celebra Missa Pontifical de Todos os Santos

Paramentação do Cardeal
Orações ao pé do altar (Introibo ad altare Dei)




Ofertório
Consagração


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